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Lei altera o Código de Trânsito Brasileiro
Publicado por COAD
há 8 anos
Publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (9/3) a Lei 13.258/2016, que altera o inciso XX do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), no que toca à atribuição do órgão máximo de trânsito da União em expedir a permissão internacional para conduzir veículo e o certificado de passagem nas alfândegas mediante delegação aos órgãos executivos dos Estados e do Distrito Federal ou a entidade habilitada para esse fim pelo poder público federal. O texto entra em vigor na data de sua publicação.
FONTE: Equipe Técnica ADV
1 Comentário
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Olá bom dia eu estou morando aqui no Rio de Janeiro á 3 anos e a minha habilitação eh de Pernambuco e está vencendo próximo mês qual eh o procedimento é necessário eu fazer transferência pra renova-la? continuar lendo