Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
20 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    TRF2 nega pedido de jogador da Copa de 1970 para receber benefício pelo teto da Previdência

    Publicado por COAD
    há 8 anos

    A Segunda Turma Especializada do TRF2 decidiu manter sentença que negara pedido de um ex-jogador de futebol, que integrou a Seleção Brasileira na Copa de 1970. Ele havia impetrado mandado de segurança na primeira instância da Justiça Federal do Rio de Janeiro, questionando a redução do valor benefício, que é pago pelo INSS a integrantes das Seleções campeãs das Copas mundiais de 1958, 1962 e 1970.


    O direito ao benefício foi instituído pela Lei Geral da Copa (Lei 12.663, de 2012). Segundo informações do processo, o autor da causa o requereu administrativamente em 2013. A autarquia começou a pagar pelo teto da Previdência, mas, no mesmo ano, resolveu reduzir o valor creditado mensalmente, levando em conta que o beneficiário teria declarado outra fonte de renda. O órgão sustentou que a lei estabelece que o auxílio especial seja pago para completar a renda mensal do ex-atleta, até que seja atingido o valor máximo do salário de benefício do Regime Geral de Previdência Social.


    Já o autor da ação alegou que não contaria com qualquer outra fonte de renda regular, além do benefício previdenciário. A decisão do TRF2 foi proferida no julgamento de apelação apresentada pelo ex-jogador. Em seu voto, o relator da causa, desembargador federal Messod Azulay, destacou a falta de prova pré-constituída, atestando a real situação financeira do requerente.


    O magistrado também lembrou que a Lei Geral da Copa prevê o pagamento do benefício apenas para jogadores sem recursos ou com recursos limitados: "Assim, repita-se, cuidando-se de mandado de segurança, a prova do fato há que ser pré-constituída, devendo-se esgotar no próprio ato de postulação do direito. Em outras palavras, desvela-se inconcebível com o rito célere da ação mandamental a admissão de dilação probatória", esclareceu o desembargador, acrescentando que, nesse caso"deve ser prestigiado o ato administrativo de redução no valor do benefício baseado na apuração realizada pela autarquia".


    Fonte: TRF-2ª Região







    • Publicações40292
    • Seguidores1092
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações15
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/trf2-nega-pedido-de-jogador-da-copa-de-1970-para-receber-beneficio-pelo-teto-da-previdencia/314894889

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)