Sancionada a lei que altera a tributação progressiva do ganho de capital
Foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União de 17-3 a Lei 13.259/2016, resultante do Projeto de Lei de Conversão da Medida Provisória 692/2015, que, dentre outras disposições, estabeleceu a incidência progressiva do Imposto de Renda sobre o ganho de capital auferido pelas pessoas físicas e jurídicas, exceto as tributadas com base no lucro real, presumido ou arbitrado, na alienação de bens e direitos.
De acordo com a Lei, diferentemente do que estabelecia a MP 692, o Imposto de Renda quando o ganho é de até R$ 5 milhões, a alíquota é de 15%. Para ganhos acima de R$ 5 milhões e até R$ 10 milhões, a alíquota é de 17,5%. Acima de R$ 10 milhões e até R$ 30 milhões, de 20%. E acima de R$ 30 milhões, 22,5%.
A mencionada Lei também dispõe forma opcional de tributação de lucros auferidos no exterior por coligadas, bem como disciplina a extinção de crédito tributário pela dação em pagamento em imóveis.
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