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19 de Abril de 2024
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    FIES: alunos têm direito ao financiamento de 100%

    Publicado por COAD
    há 12 anos

    A 5.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região concedeu mandado de segurança a dois estudantes para alterar o percentual de financiamento do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (FIES) de 50 para 100% dos valores das mensalidades escolares. Os estudantes recorreram ao TRF após ter o pedido negado pelo Juízo da 2.ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado do Tocantins.

    No recurso, sustentam que, no momento em que aderiram ao FIES, foi-lhes concedido desconto de 50% nas mensalidades. Ocorre que alterada a legislação de regência (Lei n. 10.260/2001), por meio da Lei n. 11.552/2007, o percentual a ser concedido passou a ser de até 100%, alegam os estudantes ao requerer a alteração do percentual do custeio escolar.

    O relator, desembargador federal Souza Prudente, ao julgar o processo, acatou os argumentos dos estudantes. Nos termos do art. 4.º da Lei n. 10.260/2001, com alteração dada pela Lei 11.552/2007, são passíveis de financiamento pelo FIES até 100% dos encargos educacionais cobrados dos estudantes por parte das instituições de ensino superior devidamente cadastradas para esse fim pelo MEC, em contraprestação aos cursos de graduação, de mestrado e de doutorado em que estejam regularmente matriculados, destacou o relator em seu voto.

    No entendimento do desembargador Souza Prudente, não há na referida lei qualquer vedação ou requisitos para a concessão do percentual almejado pelos estudantes, a caracterizar, na espécie, a abusividade e ilegalidade da restrição imposta em norma infralegal, em manifesta violação ao princípio da hierarquia das leis.

    O magistrado finalizou seu voto ressaltando que, nos termos do art. 5.º da Lei de Introdução às Normas de Direito Brasileiro, na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum.

    Com essas considerações, a 5.ª Turma, de forma unânime, deu provimento à apelação para conceder a segurança pretendida, no sentido de assegurar aos impetrantes a concessão do financiamento de 100% dos encargos educacionais de seus respectivos cursos superiores.

    Processo: 0003157-36.2008.4.01.4300

    FONTE: TRF-1ª Região

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