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19 de Abril de 2024

Associação questiona normas da Bahia e do DF sobre representação judicial de autarquias e fundações

Publicado por COAD
há 8 anos


A Associação Brasileira de Advogados Públicos (ABRAP) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5523, com pedido de liminar, contra dispositivos constantes de emenda a Constituição da Bahia que passou a representação judicial e extrajudicial, a consultoria e o assessoramento jurídico das autarquias e fundações públicas exclusivamente para a Procuradoria Geral do Estado. Segundo a associação, as normas introduzidas pela Emenda Constitucional 22/2015 interferem na autonomia administrativa, organizacional, financeira e jurídica das autarquias e fundações.

De acordo com a ADI, as carreiras de procuradores autárquicos e de advogados de fundação deixam de ser reconhecidas, o que os torna meros auxiliares dos procuradores do estado, com atuação limitada. A ABRAP alega que a emenda viola o artigo 69 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), que permitiu aos estados que já tinham órgãos distintos na data de promulgação da Constituição, manterem consultorias jurídicas separadas de suas procuradorias-gerais e advocacias-gerais.

Sustenta que as alterações ignoraram e violaram o disposto no artigo 19 do ADCT, pois deixou de reconhecer aos procuradores autárquicos e advogados de fundação que obtiveram estabilidade os requisitos para o desempenho dos respectivos cargos e funções, pois retirou desses servidores a representação judicial e extrajudicial e também as atividades de consultoria e assessoramento.

A associação também alega que inovações na legislação sobre órgãos e entidades da administração indireta estadual, seus cargos, serviços e servidores não podem ser promovidas por meio de emendas à Constituição. Segundo a entidade, esses assuntos devem ser tratados por meio de lei ordinária de iniciativa privativa do governador.

Em caráter liminar, a ABRAP pede a suspensão dos efeitos dos artigos 1º e 2º da EC 22/2015 até o julgamento final da ação, sob o argumento de que, mantida a alegada irregularidade, poderá haver graves consequências para a representação jurídica das autarquias e fundações. No mérito, pede a declaração de inconstitucionalidade dos dispositivos. O relator da ADI 5523 é o ministro Teori Zavascki.

ADI 5524

Na ADI 5524, a ABRAP questiona a Lei Complementar 694/2004, do Distrito Federal, que transformou os cargos de procurador autárquico e fundacional em cargos de procurador do Distrito Federal. De acordo com a associação, a LC 694 viola o artigo 69 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), que permite a manutenção de consultorias jurídicas separadas das procuradorias. Alega violação ao artigo 37 da Constituição Federal, por ter havido transformação de cargos sem concurso público e sem observar que os de procuradores autárquicos e advogados de fundação são vinculados à Administração indireta, ao passo que os cargos de procurador do Distrito Federal são vinculados à Administração direta.

A entidade sustenta que os cargos de procuradores autárquicos e fundacionais foram transformados em cargos de segunda categoria ou classe, quebrando a isonomia e simetria. No entendimento da associação, as carreiras de procuradores autárquicos e advogados de fundação deixam de existir e seus integrantes se tornam meros auxiliares dos Procuradores de Estado.

Cautelarmente, a ABRAP pede a suspensão dos efeitos da LC 694/2004 até o julgamento final da ação. No mérito, pede a declaração de inconstitucionalidade da norma e, por arrastamento, todos os demais atos normativos posteriores e correlatos, com a anulação de todos os atos de provimento de cargo público que estabeleciam transformação de uma categoria para outra, sem prévia aprovação em concurso público de provas e títulos. O relator da ação é o ministro Luiz Fux.

FONTE: STF



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