Decretada a recuperação judicial de empresa do ramo de alimentos e de empresa de tapetes
A Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e litígios Empresariais do DF proferiu decisões deferindo o processamento de recuperação judicial da sociedade empresária Sabugy Agroindústria e Comércio de Alimentos Ltda, e da empresa By Side Tapetes Eireli Epp. As referidas empresas, afirmando estarem em crise econômico-financeira, ajuizaram pedido de recuperação judicial, sustentando atender os requisitos exigidos para o benefício.
Ao deferir os pedidos, o magistrado determinou a suspensão de todas as ações ou execuções contra as empresas em recuperação, ressalvadas as hipóteses previstas nos §§ 1º e 2º, do artigo 6º da lei 11.101, e informou que todos os atos de disposição patrimonial (execuções) contra as devedoras são de competência exclusiva da Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do Distrito Federal, cabendo ao exequentes providenciarem suas habilitações, nos termos dos arts. 7º ao 20, da Lei 11.101/2005, dentre outras providências.
FONTE: TJ-DFT
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.