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26 de Abril de 2024

Decretada a recuperação judicial de empresa do ramo de alimentos e de empresa de tapetes

Publicado por COAD
há 8 anos

A Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e litígios Empresariais do DF proferiu decisões deferindo o processamento de recuperação judicial da sociedade empresária Sabugy Agroindústria e Comércio de Alimentos Ltda, e da empresa By Side Tapetes Eireli Epp. As referidas empresas, afirmando estarem em crise econômico-financeira, ajuizaram pedido de recuperação judicial, sustentando atender os requisitos exigidos para o benefício.

Ao deferir os pedidos, o magistrado determinou a suspensão de todas as ações ou execuções contra as empresas em recuperação, ressalvadas as hipóteses previstas nos §§ 1º e , do artigo da lei 11.101, e informou que todos os atos de disposição patrimonial (execuções) contra as devedoras são de competência exclusiva da Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do Distrito Federal, cabendo ao exequentes providenciarem suas habilitações, nos termos dos arts. ao 20, da Lei 11.101/2005, dentre outras providências.

FONTE: TJ-DFT

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