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26 de Abril de 2024

Pai que não se fez presente na vida da filha é condenado por abandono afetivo

Publicado por COAD
há 8 anos

Pai que no se fez presente na vida da filha condenado por abandono afetivo

A comarca da Capital condenou um homem que não se fez presente na vida da filha ao pagamento de indenização, no valor de R$ 5 mil, por abandono afetivo.

O réu sabia da existência da adolescente, mas não se interessou em conviver com ela ou providenciar-lhe cuidado e assistência. A autora explicou que essa ausência causou um vazio na sua vida – ela inclusive escreveu uma carta para expressar o que sentia, que embasou a fundamentação da sentença.

"Olhando para trás, na minha infância, eu realmente não encontro o motivo de eu ter sentido tanta falta de uma figura paterna na minha vida, e eu penso que essa é a parte mais triste: não saber o que significa ter um pai, mesmo sabendo que tenho um, e que ele está vivo, e que ele não dá a mínima pra mim. Que eu sou um peso para ele, que sou apenas uma dívida (que ele nem paga, aliás). Mas é recíproco, ele também é um peso pra mim, muito maior do que eu sou pra ele, um peso que não teve o carinho de um pai, um vazio cheio de perguntas sem resposta, um vazio que vou levar para a vida toda porque ele faz parte de mim, e esse vazio sempre vai ser a parte mais triste da minha história: não saber o que significa ter um pai, mesmo sabendo que tenho um", relatou a adolescente.

A decisão ressaltou que a conduta do demandado gerou profundo desconforto e sofrimento à autora, portanto ele tem o dever de repará-la. Ao fixar os danos morais, a sentença considerou as condições do genitor, que trabalha no comércio e não possui maiores recursos e bens, e adequou o valor a sua situação econômico-financeira.

Fonte: TJ-SC

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324 Comentários

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Honestamente? Acho isso uma aberração! Se abandonar materialmente, não pagar pensão alimentícia, escola, etc., aí tudo bem. Mas ser indenizado porque não deu afeto?! Ninguém é obrigado a dar afeto pra ninguém, minha gente. Afeto não pode ser algo imposto!

Todo dia alguém inventa uma teoria absurda pra ganhar dinheiro. Desculpem-me os que pensam ao contrário, mas penso que quem busca uma indenização dessa está atrás do dinheiro e não do afeto. continuar lendo

Será que acionou buscando indenização financeira ou ainda buscando o afeto ??? continuar lendo

Típico discurso de quem teve pai e mãe, não tem a mínima idéia do que essas pessoas passam durante a vida.
5 mil é um valor ridículo perto do sofrimento causado,
Respeito sua opinião, mas discordo. continuar lendo

Maurício, fui abandonado por minha mãe quando tinha 3 anos de idade e meu pai só registrou o nome dele no meu RG quando eu tinha 17 anos. Fui criado com a minha avó materna num interior chamado Conceição do Coité.

É o discurso de quem, por mais que sentisse falta de uma figura materna e paterna, nunca cogitou buscar R$ 5 mil reais de nenhum deles.

Um grande abraço!! continuar lendo

Sei bem o que é isso. Vivi, e vivo na pele, todos os dias a tristeza de não ter o carinho de um pai. Um pai a quem procurei, sem nenhum interesse financeiro, e de quem recebi, mais uma vez, as costas. Não pretendo reparação de forma alguma, apenas agradeço a Deus por não me tirar a compaixão, a empatia. Por conseguir amar ao próximo! Mas, acho que ela fez muito bem em acioná-lo, mesmo não sabendo qual o pedido. Só quem sente na pele sabe do que se trata... continuar lendo

Meu caro, cada um tem a sua opinião, vc já se viu sem o afeto de algum dos seus pais? Eu tive o mínimo do meu e olha que morávamos juntos hein, isso não me afetou, porém a minha filha não tem nada do dela e isso está a afetando completamente, essa indenização é um modo sim de reparar os danos causados a vida de alguém, concordo em indenização para esses pais saberem que nem todo o dinheiro do mundo vai apagar a negligência deles. Ninguém é obrigado a dar afeto, mais se tratando de pais é sim. continuar lendo

A sua história fez muito bem a vc. Hoje vc se tornou um homem feito... Feito de sentimento algum. continuar lendo

concordo plenamente, o mimimi parece nao ter fim. continuar lendo

Isso não vai pagar o prejuízo. Aqui não se trata de dinheiro. continuar lendo

Totalmente de acordo. continuar lendo

Então ele que se protegesse e não corresse o risco de gerar um filho. Ele é responsável sim pelo que ele gera. O abandono ao meu ver é uma especie de aborto em vida. Engraçado, a gente mensura indenização por danos morais até quando se compra uma geladeira com defeito, o cara se sente ferido na sua moral por ser enganado comercialmente e vc ainda acha absurdo a lei proteger a moral de um filho que nunca teve apoio emocional do pai? Acho que na verdade é um absurdo as pessoas pedirem indenização pelos motivos mais bobos, mas um motivo desses na minha opinião merece toda a atenção da justiça.
Não quer ter que dar carinho, atenção ou amizade a um filho, então cuide do que sai do seu pênis. Acertadissima a decisão. continuar lendo

A questao aqui nao éo dinheiro. A criança nao tem culpa de ter vindo AO mundo MAs tudo q nao.doi nao.bolso nao da em.nada . Carinho e afeto nao se compram. Sendo verdadeiramente pai responsavel ira arcar ccom suas responsabilidades sem nem.sequer a.mae acionar a.justiça.MAs recorre-se a jutica pq exists muitos canalhas que nao deveriam votar filho no mundo continuar lendo

Amigo desculpe mas vejo que você não sabe mensurar o sofrimento de uma criança ,onde na escola no dia dos pais não vê a figura presente, nos dia a dia, ira comparar-se as outras crianças de seu convívio e se sentir rejeitada. A justiça não vê como um pedido de amo,r e simmmm claro um ressarcimento da dor provocada.Logico que não irá compensar ,porque como você falou,amor não se compra ,mas se ameniza o sofrimento com uma punição. continuar lendo

Os seres humanos são capazes de tudo! Palavras servem para enganar e mesmo que esta moça esteja falando a verdade, quando pediu dinheiro "se finou-se".

Money, por ele dizem tudo, e quanto mais melhor!

R$5.000,00 resolveu todos os problemas dela, por mais cruel que seja a situação. continuar lendo

Bom... Pelo que entendi, o valor mencionado vai servir mais como punição do que indenização.
O que está em cheque nesta situação seria o afeto paterno que instintivamente os pais tem... E o pai neste caso se omitiu como ser humano... continuar lendo

Não fizesse filhos, se fez tem obrigações e deveres, estes não são exclusivamente financeiro, aliás, amor,segurança e educação são os princípios básicos da vida. Indenização nenhuma será capaz de reparar os danos que já foram causados, pagar indenização é o mínimo que ele deve fazer, na minha humilde opinião continuar lendo

O homem tbm tem responsabilidades tanto quanto a mulher na questão de gerar filhos, 50% para cada, OK! Pelas vias naturais eu desconheço alguém que gera filho sozinha, infelizmente a nossa sociedade é bem machista! "Amar é faculdade, cuidar é dever". Observe o q diz a sentença, "O réu sabia da existência da adolescente, mas não se interessou em conviver com ela ou providenciar-lhe cuidado e assistência". continuar lendo

principalmente quando o adolescente foi alienado ao pai, sempre o destratando ao ser procurado e o ignorando totalmente, mas recebendo pensão alimentícia de 5 sm... ora só faltava essa na grande preocupação da "justiça"... amor é doação mas também é sentimento que deve ser recíproco ou causará grande frustração também ao pai alienado e agora vem a "justiça" promovida por advogados à caça de interesses financeiros e massacrando ainda o pai que foi alienado e frustrado em seus sentimentos de pai. Tanto a autora (nem digo filha) quanto o advogado (justiça) possuem um sentimento comum : "dinheiro". continuar lendo

Todo desclassificado que abandona o filho deveria ser tirado tudo para aprender a ser homem. Melhor não querer mesmo e nem buscar afeto de um pária como este e fazê-lo sentir a conta é pelo bolso mesmo. Pena que este não tinha quase nada para dar. Homem que foge de assumir um filho só vai entender é tirando algo material dele mesmo. Pena que o ferro foi pouco. continuar lendo

Correta afirmação, doutor Wagner. Aos cinco anos de idade, meu pai "jogou-me na lata de lixo", e aos 13 fui obrigado a sair de casa, por motivos de ter um padrasto cachaceiro, indo parara na zona rural em casas de estranhos, trabalhando em troca apenas da comida. Será que ainda "dá tempo" de exigir algo de meu pai? PS: Tenho 74 anos, e muito bem, mental e corporal, sem traumas algum. continuar lendo

Não poderia concordar mais com vc. A justiça brasileira perdeu a noção. Acabou o bom senso. Essas decisões são o mais absurdo flagrante do desrepeito às liberdades individuais: agora o Estado quer mandar em quem a pessoa ama ou não. Abandono financeiro não dá. O pai é obrigado a sustentar. Mas o afetivo, não cabe ao Estado legislar sobre isso. Patético e perigoso demais. continuar lendo

É, doutor Wagner, pelo visto temos algo em comum, baseado em suas citações... continuar lendo

Concordo plenamente, td é motivo pra lesar financeiramente, não pensa q essa atitude pode afastar ainda mais do pai. Amor não se compra conquista-se. Uma forma de dar uma bela lição a esse pai seria recusar o dinheiro oferecido, mas... continuar lendo

Entendo seu ponto de vista Wagner, porém só mesmo quem viveu uma situação parecida sabe o quanto isso é ruim e doloroso, e que pode causar sérios danos psicológicos.
Vale lembrar ainda que o Código Civil de 2002 aduz em seu Art. 186. "Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito." É sabido que aquele que causa um dano a outrem, ainda que exclusivamente moral (caso em tela), tem o dever de repara-lo. continuar lendo

É direito da criança e adolescente ter carinho, afeto, educação, cuidados médicos, psicológicos, integração social, etc, etc, etc... E a OBRIGAÇÃO de gerir esses direitos é dos "PAIS" não só de mãe ou pai. Existe um estatuto, uma Lei especial apenas para eles, crianças e adolescentes que todos nós adultos temos obrigação em cumprir sim!! Se não quer cumprir com as suas, não tenha filhos, existem vários métodos de prevenção! E pra não se falar em golpes de barriga, usem preservativos em todas as relações, simples.... Agora, se a criança veio ao mundo, cuide, ame, eduque... É direito dela e dever dos pais. E se não quer dar amor, então pague para que ela possa ter condições de ter outros atributos, mesmo que nunca substituam a figura paterna, ou materna, pq mtas "mães" tb abandonam. Mas alivia um pouco a dor, satisfaz um pouco o ego, ocupa a mente pra pensar menos no abandono que sofreu. Poder ir mais ao cinema, teatro, parques não vai substituir pai ou mãe, mas ajudar a esquecer um pouco,e custa "DINHEIRO", ENTENDEU? D I N H E I R O ! ! !
Então espero que entendam porque pagar. Não tem nada a ver com mãe querer dinheiro não sr, e sim em se desdobrar, até financeiramente, p suprir o vazio que um pai faz.....
Boa noite! continuar lendo

Isso mostra que nem sempre se condena ou se indeniza baseado somente em leis existentes. Questões emocionais, sentimentais e morais tbém se consideram em sentenças.
Creio que tbém entrou profissionalismo jurídico nisso aí. continuar lendo

Wagner, data vênia, mas se a sua opinião é essa, você ou está iniciando nas cadeiras acadêmicas de Direitos ou apenas usa esse "alias" para navegar na internet. continuar lendo

Realmente, quem não tem capacidade de ter afeto, e escolhe a quem dá afeto, demonstrando rejeição, preconceito, discriminação, em especial ao filho que gerou, merece sim ser punido, e, tendo em vista que somente o material funciona para este ser, o dinheiro vai doer, pelo menos, no bolso. Cada um dá um que tem. continuar lendo

Só poderia vir de você mesmo uma opinião como esta. Aberração são as coisas que você escreve. Santo Deus! continuar lendo

Não vejo nada de absurdo nisso tanto que está previsto no nosso ordenamento jurídico. Absurdo é uma pessoa tão aparentemente "bem conceituada" ter um pensamento tão tosco e mesquinho. Quem se dispõe a fazer sexo sem camisinha, ou seja quem se dispõe a fazer filho TEM que se dispor a SER Pai. e se isso não ocorre de forma natural COMO DEVE SER, o poder coercitivo e sancionatório do Direito está ai para impor que assim o seja.

DO DIREITO:

O código civil quando se diz respeito á família rege-se sobre o Principio da Paternidade Responsável e Planejamento Familiar onde o Pai e também a Mãe lógico devem:
Fornecer Mútua assistência (arts. 1566, III e 1573, III do CC)
Velar pela direção MORAL e material da família (art. 1568 CC)
Sustentar, guardar e educar os filhos (arts. 1566, IV, 1568, 1634, I a VIII CC, art. 244, 245, 246 e 247 CP)

Isso dentre outras obrigações. Portanto gostaria de dizer aos Irresponsáveis que FILHO é coisa séria, e quem o faz tem por obrigação de cuidar pelo menos até a sua maioridade pois o mesmo é incapaz. Cabem aos PAIS (Pai e Mãe)

caso um dos dois se isente de sua obrigação que NÃO É SOMENTE MATERIAL, será cabível ação judicial com as devidas sanções previstas em leis.

Portanto não há nada de ANORMAL, isso nada mais é que o cumprimento de uma lei de responsabilidade, que por sinal advém em segundo plano, pois espera-se que os PAIS assim o façam naturalmente.

Infelizmente há pessoas mesquinhas, egoístas e sem escrúpulos, que pensam dessa forma. Mas graças que esse tipo de opinião não é unânime, muito pelo contrário. continuar lendo

Wagner, com todo respeito a sua opinião, mas não é porque você tem um modo de pensar que os outros devem ter igual.
As pessoas tem gostos, idéias e pensamentos diferentes e isso que faz do mundo menos monótono e mais curioso - apesar de as vezes ser algo que nos assusta.
Portanto, se a pessoa - assim como você - não teve os pais presentes na infância mas sentiu muito mais por isso do que você e sente até hoje a falta desse afeto, não vejo problema nenhum na manifestação dela.

E outra, não sabemos se ela demandou exclusivamente por isso, e sim o juiz que utilizou da carta dela para fundamentar sua sentença. continuar lendo

Afeto não pode ser imposto mesmo e é por isso que se impõe indenização. Muito bem aplicada essa. Pôs no mundo tem que assumir. De todas as formas! continuar lendo

Concordo plenamente, não fui sequer registrado por meu pai e sinceramente acredito que um processo desse jamais iria reparar a ausência dele em minha vida.
Pelo contrário acredito que a ausência dele me fez bem, porque amor não se compra e nem se impõe a força, o amor que eu tive e tenho da minha mãe foi suficiente pra eu aprender a amar, hj sou pai e amo incondicionalmente meus filhos. continuar lendo

Não vejo aberração nenhuma. Se o pai tivesse cumprido o papel de pai, não teria havido qualquer ação que o compelisse a ser presente na vida do filho.

Imagine-se na situação da criança, sabendo que seu pai não está nem aí para você, mesmo podendo estar presente. A questão da indenização é que esses pais que ignoram os filhos só se mexem quando sentem doer no bolso. continuar lendo

Ótima colocação jovem. continuar lendo

Pois é...o amor tem preço. Aliás, hj em dia, com o advento do tal 'dano moral', tudo tem preço: honra, moral, amor. Para alguns, sai mais baratinho e para outros, mais caro. Mas, em comum, todos esses processos mostram que as pessoas se vendem. Tenho ficado besta em ver como todo mundo tem seu preço. continuar lendo

Concordo plenamente com a posição do Tribunal. A imposição de uma indenização, ainda que ínfima não restaura os valores afetivos perdidos, mas tão somente sinaliza para uma reflexão: a importância de colocar um filho no mundo!
Infelizmente ainda existem pessoas (pais e mães), que abandonam afetivamente seus filhos e que precisam do peso de uma sentença para (talvez) perceber o que deveriam ter feito! continuar lendo

O Estado deve regular até o afeto? Sério mesmo? Como mensurar a quantidade de afeto mínima para não ser pego pela mão do Estado? continuar lendo

Eduardo, a pessoa que sofreu esse abandono o que faz? Senta em cima do prejuízo?
Que medida ela tomaria?
Até a terapia tem custo. continuar lendo

a pessoa que sofreu abandono afetivo deve entender que nem todos serão felizes nessa vida, nao importa o sistema, as leis e regras, mundo ideal e perfeito nao existiu, nao existe e nunca existira, deixar o Estado se intrometer nisso só vai gerar mais frustraçao. continuar lendo

Gente, o que eu já vi de meninas tramando com a mãe este tipo de situação não está no gibi, e não há o que o pai faça que consiga convencer as autoridades de que ele não tem culpa.

Estes dias uma mãe, de comum acordo com duas filhas, chamaram o pai e o puseram fora de casa, chamaram a polícia e alegaram que ele abandonara o lar.

Ele veio em minha casa logo após elas o colocar para fora e disse que ia tirar a vida, saiu e não o vi mais, não sei que rumo tomou.

Outro caso o pai saia para trabalhar e a mulher ia namorar outro cara na casa da mãe dela e ele só descobriu ao ser preso no serviço por que a mãe alegou que ele batera na criança na noite anterior. Ele perdeu o poder familiar, o serviço e hoje trata por depressão, a vida dele é só choro e a mãe pediu o divórcio e se casou com o outro, a criança era bebezinho, não sabe dizer se é verdade a coisa. 5 anos depois a sogra, a ex e o amante já haviam falecido e o filho vive com ele, são muito unidos e meus clientes.

Estou cheio de histórias assim, acho que se investigar mais fundo vão ver que tem muita coisa podre nesse meio e os pais não são vilões sozinhos não viu.

Não sei este caso, mas acho que condenam o sexo masculino com muita facilidade e a alienação vai longe. continuar lendo

Isso agora virou moda, Eu não sou feliz, por isso ou por aquilo. por isso alguem mais próximo, quele que a gerou, feito o algoz e tem de pagar por isso. Ok! Se afeto não exercido acumula se um dívida em moeda, o afeto que esse pai "negligente" pagou em dinheiro, passa a contar a seu favor daqui para frente, pois em se tratando de afeto entre pai e filho, e dádiva compartilhada e recíproca, onde um pai tambem é passível do afeto do filho, e agora! como vai ser o procedimento daqui para frente. o afeto do filho para o pai vai ser negligenciado? continuar lendo

Um operador do direito que não consegue enxergar que além da reparação do dano moral, há neste tipo de sentença, a penalização do genitor que abandona o rebento, deve estar na carreira errada ou já fez isso anteriormente com algum rebento. continuar lendo

Pamela, AFETO não é algo mensurável, que possa ser medido ou qualificado.
Afeto não é uma decisão, onde uma pessoa pode decidir se o vai ter ou não pela outra pessoa.
A frustração da reclamante não esta amarrada apenas a ausência do genitor, entre vários motivos ela pode achar sua vida infeliz por falta de dinheiro, por se sentir feia ou intelectualmente incapaz, utilizando a ausência do pai como justificativa para sua infelicidade. Olhando pelo lado do dano psicológico é melhor ter um pai ausente do que um presente que vai te humilhar, te tratar mal de infinitas maneiras. Ou seja cuidado com oque desejas.
Esta aberração de sentença, se confirmada em instancias superiores pode abrir precedentes de vários tipos. Homens e Mulheres processando ex-conjugues por ausência de afeto, pais processando filhos que vão morar em outra cidade, netos processando avós, vai ser o samba do crioulo doido, os fóruns vão se entupir de processos.
Sem falar que muitos pais (mãe e pai) vão se sentir obrigados a ficar presente na vida de filhos que eles não amam, gerando uma situação de desconforto para ambos os lados.
Pelo que eu saiba não existe nenhuma Lei que obrigue uma pessoa gostar da outra ou dinheiro que repare o tempo que você não viveu com a pessoa que você "acha que amaria".
Quem defende esta sentença não tem o minimo de apreço pela Justiça pois coloca a emoção acima da razão sem medir as consequências de sua "opinião", esquece que nem sempre o JUSTO é CERTO e nem o CERTO sempre é JUSTO. continuar lendo

Pamela, discuta a ideia. Este é o caminho coerente de quem crê e , ao mesmo tempo, respeita a opinião alheia.
Agredir a pessoa que tem ideias diferentes da sua não é uma boa conduta.
Se algum operador de direito tem uma opinião diferente da sua, se atenha aos argumentos. Não precisa ofender o profissionalismo da pessoa ("deve estar na carreira errada"). E nem o lado pessoal (já fez isto anteriormente com algum rebento") continuar lendo

Roberto Carlos Ribeiro, seu comentário foi o melhor. Você não foi pelo caminho da hipocrisia, demagogia e principalmente da burrice. Parabéns continuar lendo

Roberto, concordo plenamento que não é algo mensurável, entretanto, não posso ignorar os inúmeros danos psicológicos (já divulgados) causados pelo abandono paterno.
Não tivemos acesso aos autos tampouco a vida da reclamante para julgarmos se a frustração dela está ou não de fato amarrada a ausência de seu genitor.
Como mulher, concordo que é melhor ter um pai ausente do que um pai carrasco, porém, parafraseando você: não devemos deixar a emoção se sobrepor a justiça.
E neste caso, a indenização certamente não veio apenas reparar o dano psicológico que a reclamante sofreu, mas sim, punir o genitor que mesmo sabendo da existência da filha, decidiu se abster de participar de sua vida. Entende o ponto? =) continuar lendo

Na verdade deveria ter prisão para esses casos, e não apenas indenização. Quando uma mãe aborta um filho vai para a cadeia, quando abandona sofre a condenação moral. E os pais? Cadê os homens que geraram ? Aborto deveria ser um conceito amplo ao ponto de abarcar o abandono afetivo sim. Queria ver se os caras não passariam a cuidar do que sai deles. continuar lendo

Concordo com seu entendimento de ser algo além do dinheiro, ser uma penalização. Mas fico abismada com a quantidade de argumento de enxergam apenas o lado financeiro, como se pai e mãe não tivesse obrigação afetiva com o filho. Tão logo nos dias atuais em que o afeto é um vinculo determinante entre as relações, como reconhecimento de paternidade sócio afetiva, bem como a convivência é muito importante dentro de outra diversas relações. Para os positivistas ao extremo diria que é preciso ver além do "dinheiro", pois o abandono afetivo se trata de uma questão descumprimento do dever atribuído ao pai pelo ECA, por exemplo. Ou seja, ele se omitiu, foi ausente na vida do rebento, nada mais que justo que ele seja penalizado por isso. Quanto a questão psicológica, infelizmente, o impacto é inevitável, atingindo cada individuo de uma forma, então acredito que é inviável em uma discussão generalista aqui nos comentários mensuramos os danos a cada, por isso, o respeito com a opinião de cada um. Ou seja, não nos cabe querer justificar a vida dos outros, ainda mais com suposições, que poderíamos adaptar para "sem ele é ruim, com ele poderia ser pior", lamentável. Pai e mãe tem dever de está presente na vida do filho. continuar lendo

Pamela, ai que esta o X da questão, você não pode punir uma pessoa pelo simples fato dela não gostar da outra. Esta sentença esta entrando em um terreno muito obscuro, pois fica clara a intervenção do ESTADO na individualidade e pessoalidade do cidadão comum. O Estado não pode por parâmetros no sentimentos das pessoas, não pode interferir nas características do ser humano. Nenhum Juiz pode se por acima de Deus e nos tirar o livre arbítrio, se Jesus não conseguiu nos fazer amar uns aos outros, quem é um mero Juiz para nos obrigar a fazer isso?
Para justificar a punição teria que se decretar o dolo, e não podemos confundir dolo com falha, o pai pode ter falhado mas não descumpriu nenhuma lei ou praticou qualquer ilicitude. Punir uma pessoa pelo eu "Acho que ela foi malvada" é um caminho perigoso.
Concordo que um Pai tem a obrigação de estar presente na vida de um filho, que sua ausência pode causar traumas irreversíveis. Vivo um caso semelhante em minha família, meu Genro que vive em outra cidade abandonou a 2 anos a filha de 4 anos, disse para minha irmã que não tinha filha e que não a reconhecia como sua prole, meu pai, meu irmão e eu, dentro do possível estamos tentando suprir a falta do pai.
Por isso eu acredito que o "TRAUMA" da reclamante esta mais relacionado a má estrutura familiar do que ausência do pai. O amor de uma mãe, de uma avó, avô e até mesmo de um tio, pode amenizar e até neutralizar qualquer trauma que a ausência de um mau pai lhe causou. continuar lendo

Concordo com o Wagner. Oras, pensão é algo objetivo e claro: sustentar o dependente. Afeto? Agora as pessoas são obrigadas por Lei a dar afeto? Mais ainda, há preço o afeto? Me parece que há e neste caso o afeto custa R$ 5.000.

Dúvida: e quando filhos picaretas resolverem que não tiveram afeto o bastante, como será? Como será mensurado a quantidade de afeto para que a pessoa não caia na mão pesada do Estado? continuar lendo

Do meu ponto de vista, sim, são obrigadas por Lei a dar "afeto". Mas não afeto no sentido de amor e carinho sem punição, mas a educação e cuidado próprios da maternidade/paternidade.
Arts. 227 e 229 da CFRB citam como dever dos pais "criar" os filhos, e mantê-los a salvo da negligência. O que é o abandono afetivo senão a própria negligência de que o pai deveria salvaguardar seu filho? E um familiar negligente está criando seu filho? continuar lendo

Pais presentes que tratam mal ou educam mal os filhos são capazes de causar danos muito maiores que alguns ausentes. Porém, não lembro de ter visto sentença exigindo indenização de filhos por ter pais negligentes, alcoólatras, drogados, criminosos ou ausentes (vivem no trabalho). Alguns pais vivem na mesma casa e tratam mal os filhos, os agridem, obrigam a fazer coisas ilícitas.
Se ser um mau pai pode gerar indenização, que os tribunais se preparem. Dezenas de milhões de processos à vista. continuar lendo