Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
18 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Negada liminar em MS de Eduardo Cunha sobre votação da cassação

    Publicado por COAD
    há 8 anos


    O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou liminar no Mandado de Segurança (MS) 34406, impetrado pelo deputado federal afastado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) contra decisão da Presidência da Câmara dos Deputados que negou pedido do parlamentar para que fosse suspensa a tramitação do pedido de cassação de seu mandato, com votação marcada a sessão de hoje (12), no Plenário da Casa Legislativa.O deputado buscava liminar para suspender a tramitação da representação nº 1/2015 na Câmara dos Deputados até que o mérito do MS fosse decidido. Cunha argumenta que a votação do parecer ofende direitos e garantias relativos ao devido processo legislativo, citando os artigos , inciso LIV, 55, parágrafo 2º, e 59, inciso VII, todos da Constituição Federal (CF). Alega ainda que, caso o projeto de resolução seja aprovado, possui direito líquido e certo à apresentação de requerimento de destaque.O deputado sustenta ainda que o direito de destaque remanesce mesmo na hipótese de votação de parecer, pois seria possível a votação em separado de partes do texto, conforme ocorreu na votação do impeachment da presidente Dilma Rousseff no Senado no mês passado.A Presidência da Câmara, ao responder uma consulta sobre o assunto, decidiu que nesse tipo de processo, o que é submetido à deliberação do Plenário é o parecer do Conselho de Ética e não projeto de resolução, e que não é possível a admissão de emendas.

    Relator
    O ministro Edson Fachin apontou que a forma de se estabelecer o processamento e a votação de possível cassação de mandato parlamentar é matéria cujas regras são definidas pela Constituição Federal e detalhadas pelo Regimento Interno e Código de Ética da Câmara dos Deputados.
    Segundo o relator, cabe ao Judiciário verificar se, ao parlamentar interessado, foram garantidos seus direitos fundamentais, neste caso em especial o direito fundamental ao contraditório e à ampla defesa e se a interpretação dada pelos órgãos da Câmara dos Deputados e pelos parlamentares está agasalhada pelos limites constitucionalmente previstos.O ministro Edson Fachin afirmou que Cunha teve seu direito de defesa garantido, teve a possibilidade de defender-se das acusações, com todos os meios a ela inerentes, e pôde recorrer das decisões que, em seu entender, lhe foram desfavoráveis. Ressaltou ainda que a decisão sobre o que deve ser votado, se o parecer ou o projeto de resolução, é da Casa Legislativa.
    “A interpretação dada pela Presidência da Câmara, ainda que o impetrante dela discorde, não desborda dos limites esquadrinhados constitucionalmente para o devido processo legal (artigo , inciso LIV, da CF), nem dos limites atribuídos pelo próprio Regimento Interno da Câmara dos Deputados para a apreciação da matéria, tal como interpretado pelos competentes órgãos da Casa Legislativa (artigos 51, incisos III e IV, e 58, da CF)”, assinalou.O relator frisou que a existência de algumas eventuais semelhanças do processamento que se está a questionar com o processo de impeachment de presidente da República “não torna aquele sucedâneo ou simétrico em termos procedimentais deste último”.“Tal comparação aproxima artificialmente, por meio de alguns supostos elementos em comum, o processo de julgamento de presidente da República, chefe de governo e chefe de Estado, com o processo de cassação de um dos 513 deputados federais que compõem a Câmara dos Deputados. Casuais elementos procedimentais em comum não os tornam iguais e muito menos têm por consequência a imperiosidade de que os procedimentos adotados se equivalham, se equiparem ou se espelhem”, destacou.FONTE: STF

    • Publicações40292
    • Seguidores1092
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações112
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/negada-liminar-em-ms-de-eduardo-cunha-sobre-votacao-da-cassacao/383089588

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)