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18 de Abril de 2024

Desempregado há 20 anos poderá sacar PIS por transtornos mentais

Publicado por COAD
há 12 anos

A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) autorizou que um trabalhador desempregado involuntariamente há mais de 20 anos efetuasse o saque de cerca de R$ 950,00, quantia disponível na sua conta do Programa de Integracao Social (PIS). O beneficiário alegou estar passando por uma série de problemas financeiros, além de sofrer de transtornos mentais e comportamentais e atrofia muscular, que o obriga a se locomover apenas por meio de cadeira de rodas.

O julgamento ocorreu ontem (11/9) durante sessão da TNU, reunida na sede da Seção Judiciária do Paraná, em Curitiba (PR).

No acórdão recorrido, a 1ª Turma Recursal da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul havia julgado improcedente o pedido, por entender que as razões apresentadas pelo trabalhador não se enquadravam nas hipóteses previstas na Lei Complementar 26, de 1975, para autorização da retirada do benefício. A legislação que regula o PIS estabelece que o saque só pode ser feito em algumas situações específicas, como ocorrência de casamento, aposentadoria, invalidez, morte, entre outros casos.

Entretanto, o relator do caso na TNU, juiz federal Janilson Siqueira, justificou em seu voto que já há um entendimento da própria Turma Nacional no sentido de se flexibilizar a interpretação das hipóteses previstas para retirada do PIS, principalmente, em casos nos quais os trabalhadores estejam desempregados há mais de três anos. De acordo com o magistrado, desde que fique comprovada a situação de desemprego involuntário, justifica-se a aplicação analógica da Lei 8.036, de 1990, a qual dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Saiba mais

O PIS tem a finalidade de promover a integração do empregado com o desenvolvimento da empresa. Por meio do cadastramento no Programa, o trabalhador recebe um número de inscrição, que possibilitará consulta e saques dos benefícios sociais administrados pela Caixa Econômica. A inscrição é realizada apenas uma vez, pelo empregador, no primeiro contrato de trabalho com carteira assinada.

Quem se cadastrou no PIS até 4 de outubro de 1988 e recebeu Quotas de participação PIS/PASEP, pode ter saldo de Quotas. O saque das Quotas pode ser solicitado a qualquer momento, exclusivamente nas agências da Caixa Econômica, desde que o trabalhador preencha os requisitos estabelecidos na Lei Complementar 26, de 1975.

FONTE: TRF-4ª Região

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