Caracterização do abandono afetivo é tema de estudo de caso
Amar é faculdade, cuidar é dever. Com essa frase da ministra Nancy Andrighi, diante da análise do REsp. 1.159.242/SP, a 3ª Turma do STJ asseverou ser possível exigir indenização por dano moral decorrente de abandono afetivo pelos pais. Selecionamos o tema para desenvolver um estudo de caso. O conteúdo foi disponibilizado no site nesta terça-feira (25/9).
Segundo a ministra, o dano moral pode envolver questões extremamente subjetivas, como afetividade, mágoa, amor e outros. Isso tornaria bastante difícil a identificação dos elementos que tradicionalmente compõem o dano moral indenizável: dano, culpa do autor e nexo causal. Porém, ela entendeu que a par desses elementos intangíveis, existem relações que trazem vínculos objetivos, para os quais há previsões legais e constitucionais de obrigações mínimas. É o caso da paternidade.
Apesar da decisão inédita, é importante frisar que diversas mudanças na sociedade, diante de relacionamentos rápidos, com pouca compreensão, e chances próximas de rompimento, afetam as relações entre pais e filhos, deixando esses de receber o sentimento e atenção natural de afeto.
Confira: Abandono afetivo Responsabilidade Civil - Caracterização
FONTE: Equipe Técnica ADV
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