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24 de Abril de 2024
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    Tratamento médico por outro estado não exclui dever municipal

    Publicado por COAD
    há 12 anos

    O município de Mossoró permanece com a obrigação de fornecer o exame 'Estudo Genético da Hemacromatose*' para os usuários do Sistema Único de Saúde, mesmo após um dos pacientes, incluídos em uma sentença inicial, ter sido beneficiado com o procedimento médico, mas em outro estado, em São Paulo, no município de Mariporã.

    O usuário do SUS afirmou taxativamente que após a sentença jamais procurou a municipalidade para que fosse dado cumprimento a referida determinação.

    Em contrapartida, a postura se deu em razão da demora, o que deixa claro a falta de utilidade do provimento judicial em seu favor, porquanto não mais existe o binômio utilidade-necessidade para se prosseguir a pretensão.

    Desta forma, a decisão considerou que se deva reconhecer a perda da necessidade da ação, mas somente em relação ao paciente que foi beneficiado, já que os outros pacientes estão na mesma necessidade de combater a patologia.

    *Doença grave resultante da absorção excessiva de ferro pelo organismo.

    Apelação Cível nº

    Natal/RN

    FONTE: TJ-RN

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