Regimes celetista e estatutário - É possível a dupla aposentadoria?
Disponibilizamos no site nesta terça-feira (6/11) estudo, que traz a lume polêmica que envolve a possibilidade ou não de concessão de dupla aposentadoria em regimes distintos, e se há a violação dos artigos 96 e 98 da Lei nº 8.213/91, que dispõe sobre os planos de benefícios da Previdência Social.
Em 2008, os ministros da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do AgRg-Resp nº 924.423/RS entenderam pela não violação dos dispositivos acima citados, com a ressalva de que a contagem do tempo servirá apenas para uma aposentadoria, se a contribuição tiver ocorrido em apenas um dos regimes de trabalho. Segundo os ministros, a concessão de dupla aposentadoria depende da comprovação do desenvolvimento concomitante de atividades regidas em dois regimes de trabalho diferentes, ou seja, uma atividade no serviço público e outra na iniciativa privada. O solicitante deve atestar que contribuiu, efetivamente, para os dois regimes, pois a contribuição para os dois regimes distintos é obrigatória para a concessão de mais de uma aposentadoria.
Não deixe de conferir: Aposentadoria Regimes celetista e estatutário Considerações.
FONTE: Equipe Técnica ADV
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