Possibilidade de prorrogação dos contratos administrativos
A Equipe Técnica ADV disponibilizou no site estudo, que visa analisar a possibilidade de prorrogação dos contratos administrativos, cujo objeto seja prestação de serviço de caráter continuado, ainda que não haja previsão no edital de licitação, isto é, um aditamento no contrato sem licitação.
Tal questão, apesar de possuir previsão no artigo 57, II da lei de licitações, estabelece, no inciso I, a condição de previsão editalícia, restrição esta que não se sabe ao certo se deve se estender à hipótese.
É evidente que estão em conflito princípios básicos da Administração pública, visto que por um lado, o Poder Público possui prerrogativas que o autorizam a gerir os contratos unilateralmente, em nome da supremacia do interesse público. De outro lado, contudo, resta saber se esse raciocínio é aplicável no caso de prorrogação de contrato de execução continuada, sob o risco de se afastar a prevalência dos princípios da moralidade, legalidade e isonomia.
Confira: Contrato administrativo Prestação de serviço continuado Prorrogação
FONTE: Equipe Técnica ADV
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