Lei nº 12.740/12 modifica a CLT quanto às atividades perigosas
Texto também revoga a Lei nº 7.369/85, e entra em vigor na data de sua publicação
Publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (10/12) a Lei nº 12.740/12, que altera o artigo 193 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), quanto ao conceito das atividades e operações consideradas perigosas. A lei também revoga a Lei nº 7.369/85, que institui salário adicional para os empregados no setor de energia elétrica, em condições de periculosidade.
A redação anterior previa que tais atividades implicavam no contato permanente com inflamáveis ou explosivos em condições de risco acentuado, limitando-se a tais condições. De acordo com o novo texto, as atividades ou operações perigosas são as que apresentam risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador aos inflamáveis, explosivos ou energia elétrica, e em roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial. O texto entrou em vigor na data de sua publicação.
Confira a Lei 12.740/12.
FONTE: Equipe Técnica ADV
1 Comentário
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Ola, ja esta valendo esta lei (pericolosidade eletricidade) para ter direito precisa o perito avaliar e conceder o direito , ou agora ja e lei apartir de dezembro de 2012 , obrigado continuar lendo