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20 de Abril de 2024

Professor da UFRJ é condenado por ofensas em disputa pela reitoria

Publicado por COAD
há 11 anos

A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio condenou por unanimidade o professor Luis Eduardo Potsch de Carvalho e Silva, da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), a pagar R$ 30 mil de indenização, por danos morais, aos familiares do professor Albino Meira de Vasconcelos. Em 12 de abril de 2007, durante disputa pela reitoria da UFRJ, Luis Eduardo publicou manifesto declarando que Albino Meira era antigo professor de EPB (Estudos dos Problemas Brasileiros) e discípulo do general Golbery do Couto e Silva durante o regime militar.

No julgamento de hoje, os desembargadores entenderam que houve exagero nas declarações de Potsch. Para o relator, desembargador Nagib Slaib Filho, houve ofensa. O revisor, desembargador Pedro Freire Raguenet, afirmou que, inicialmente, não há dano algum em veicular uma opinião. O problema é a verborragia e o abuso do direito da manifestação, afirmou. Ele e o desembargador Benedicto Ultra Abicair, acompanharam o voto do relator, tornando a decisão unânime.

O recurso foi interposto por Clotilde Ramona Paez, Ângelo Maia Cister, Paulo Cesar Lopes Pereira e Albino Meira de Vasconcelos, já falecido, contra decisão da 1ª Vara Cível da Capital, que deu ganho de causa ao professor Potsch, réu no processo. De acordo com Potsch, na sentença de 17 laudas, o juiz Sergio Wajzenberg considerou que os manifestos faziam parte do processo democrático e que a liberdade de expressão também teria espaço na universidade.

De acordo com Luis Eduardo, mesmo após 20 anos de aposentadoria, Albino Meira continuava manobrando e manipulando nos bastidores os desígnios departamentais, qual bonecos de marionetes docentes, articulados através de nefasta camarilha burocrático-corporativista, que no passado chegou a transformar a Suesc, na principal fonte dos pseudo-concursos públicos docentes, de longa data denunciados/documentados num relatório de auditoria de ADM/UFRJ. Luis Eduardo afirma que Meira agia por intermédio da esposa, a professora Clotilde Ramona Paez.

Processo: 009414417.2007.8.19.0001

FONTE: TJ-RJ

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