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25 de Abril de 2024
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    Alterada a norma que regulamenta os consórcios

    Publicado por COAD
    há 11 anos

    O Banco Central publicou no Diário Oficial de hoje, 14-12, A Circular que 3.618 que aperfeiçoa a regulamentação sobre a constituição e o funcionamento dos grupos de consórcios.

    Segundo o Bacen, para tornar mais transparente a relação entre administradoras e consorciados, os contratos de consórcio passam a ter que conter informações, quando for o caso, sobre a cobrança de taxas de administração diferenciadas em um mesmo grupo de consórcio.

    Com a finalidade de reduzir a ocorrência de recursos não procurados após o encerramento de grupos de consórcios, a Circular aperfeiçoa regras sobre a comunicação aos beneficiários da eventual existência de saldos remanescentes. Com este intuito, as administradoras de consórcios terão que observar os seguintes procedimentos:

    a comunicação a cada interessado por meio de carta com Aviso de Recebimento (AR), telegrama ou correspondência eletrônica com controle de recebimento; e

    a divulgação no sítio eletrônico da administradora na internet sobre o encerramento do grupo de consórcio, bem como sobre a existência de recursos remanescentes, com indicação do nome e número de inscrição no CPF ou no CNPJ dos beneficiários, além de orientação quanto aos procedimentos a serem adotados para o seu recebimento.

    Para facilitar ainda mais a devolução dos saldos remanescentes, as administradoras terão que incluir, no contrato de consórcio, a autorização do consorciado para a realização de depósito de saldos remanescentes em conta de depósito à vista ou poupança, ou declaração do consorciado de que não possui ou não deseja informar conta de depósitos.

    Com a nova regulamentação, a administradora de consórcio não precisará de prévia autorização do beneficiário para realizar operações de cessão de dívida relativa a recursos não procurados, esclarece o Bacen. A mudança é consequência de determinação da Nova Lei de Consórcio de que a administradora passa a ser gestora e não mais devedora dos recursos não procurados pelos consorciados.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/alterada-a-norma-que-regulamenta-os-consorcios/100245083

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