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26 de Abril de 2024
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    Pagamento da 3ª parcela do 13º Salário vence dia 10-1

    Publicado por COAD
    há 11 anos

    A 3ª parcela somente vai existir para os empregados que recebam parcelas variáveis (comissões, horas extras), pois neste caso a empresa não tem como apurar até o dia 20 de dezembro o valor exato da remuneração devida.

    Para estes empregados, o pagamento da 3ª parcela, que na verdade se constitui na diferença das variáveis apuradas a seu favor, quando for o caso, deverá ser efetuado até o dia 10 de janeiro do ano seguinte, sendo antecipado se este dia não for útil.

    O valor da 3ª parcela é determinado pela apuração da diferença entre a importância apurada do 13º Salário, paga até 20 de dezembro, e a remuneração devida ao empregado no último dia do mês de dezembro, observado o tempo de serviço no respectivo ano.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/pagamento-da-3-parcela-do-13-salario-vence-dia-10-1/100279029

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