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25 de Abril de 2024

Depreciação de Bens do Ativo Imobilizado

Publicado por COAD
há 11 anos

Ronnie de Sousa

Contabilista e sócio fundador do Portal www.essenciasobreaforma.com.br

Este artigo tem a finalidade de esclarecer dúvidas sobre a depreciação de bens do Ativo Imobilizado.

Segundo a NBC T 19.1 - Ativo Imobilizado, depreciação é a alocação sistemática do valor depreciável de um ativo ao longo de sua vida útil, ou seja, o registro da redução do valor dos bens pelo desgaste ou perda de utilidade por uso, ação da natureza ou obsolescência.

A Lei 11.638/2007, o CPC 27 - Ativo Imobilizado, e a Resolução 1.177/2009 introduziram duas grandes novidades na depreciação de bens do Ativo Imobilizado:

- A depreciação passa a ser feita com base na vida útil econômica;

- A depreciação será calculada sobre o valor depreciável;

Para facilitar nosso entendimento vamos a alguns conceitos:

Vida útil econômica é o período o qual a entidade espera utilizar o ativo ou o número de unidades de produção que a entidade espera obter pela utilização do ativo.

Valor depreciável é o custo de ativo ou outro valor que subsidie o custo menos o seu valor residual.

Valor residual é quanto o mercado irá pagar ao final da vida útil do bem.

Antes da publicação da Lei 11.638/07 que alterou substancialmente os métodos de contabilização, as empresas adotavam a taxa de depreciação publicada pela Secretaria da Receita Federal, conforme o artigo 310 do RIR/99. A relação contendo a vida útil de cada bem era consultada na Instrução Normativa 162/98 e Instrução Normativa 130/99.

Atualmente cada empresa pode estabelecer a vida útil econômica de seus bens através de um laudo técnico interno ou externo.

Recentemente o fisco manifestou entendimento sobre esta nova prática através do Parecer Normativo 01/2011 e deixou bem claro que as diferenças entre a depreciação calculada com base nos métodos vigentes não devem ser oferecidas à tributação enquanto o RTT- Regime Tributário de Transição estiver em vigor

Além disso, é importante ressaltar que os ajustes não devem ser lançados diretamente no Lalur- Livro de Apuração do Lucro Real. As diferenças de depreciação encontradas devem ser informadas no FCont - Controle Fiscal Contábil de Transição para então serem ajustadas, de forma específica no LALUR.

O RTT, embora inicialmente fosse provisório, é obrigatório a partir de 2010, tendo sido criado com a finalidade de regular as relações tributárias enquanto não promulguem lei que disciplinem os efeitos fiscais dos novos critérios contábeis introduzidos pelas Leis 11.638/2007 e 11.941/009.

Após esta explanação sobre vida útil econômica dos bens, vamos falar sobre a outra mudança significativa que é o cálculo sobre o valor depreciável, vamos entender:

Exemplo:

Admita que determinada empresa adquiriu um veículo para sua operação no ano de 2012, e tenha pago por ele R$ 100.000,00.

A vida útil determinada por uma avaliação especializada foi de 05 anos, ou seja, 20% ao ano. Ao final dos 60 meses o bem já estaria 100% depreciado, no entanto sabemos que ao final deste período simplesmente não jogamos o veículo fora, ele ainda tem seu valor no mercado.

Vamos admitir que através de uma avaliação de veículos usados, identificamos que o veículo valeria R$ 30.000,00 ao final de sua vida útil, logo este montante representa nosso valor residual.

Resumindo:

R$ 100.000,00

Valor do veículo

R$ 30.000,00

Valor residual

R$ 70.000,00

Valor depreciável

A depreciação:

Base de cálculo (valor depreciável)


R$ 70.000,00


Taxa de depreciação anual (05 anos)


20%


Depreciação anual (R$ 70.000,00 / 05)


R$ 14.000,00


Depreciação mensal (R$ 14.000,00 / 12)


R$ 1.166,67


O valor que será reconhecido na contabilidade como quota mensal de depreciação é de R$ 1.166,67.

Desta forma a depreciação encerra-se no momento em que o bem estiver reconhecido na contabilidade pelo seu valor líquido de realização (R$ 30.000,00).

É importante lembrar que o valor residual e a vida útil de um ativo devem ser revisados no mínimo ao final de cada exercício.

Conclusão:

Atualmente a mensuração do Ativo Imobilizado e sua depreciação revestem-se de complexidade para as quais as empresas e os profissionais devem se preparar o que certamente envolve investimento em conhecimento e adaptação dos controles internos para produzir informações fidedignas.

Para publicar as demonstrações contábeis refletindo a realidade da entidade, os novos critérios envolvendo o ativo imobilizado serão necessários e qualquer investimento em conhecimento com certeza vale a pena.

Vamos juntos!

Referencias:

Pronunciamento Técnico CPC 27

Interpretação Pronunciamento Técnico ICPC 10

NBC T 19.1 - Ativo Imobilizado

Resolução CFC 1.177/2009

IN SRF 162/1998

IN SRF 130/1999

Lei 11.638/07

Lei 11.941/09

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