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24 de Abril de 2024
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    Proposta facilita regras da licitação para contratar serviços técnicos especializados

    Publicado por COAD
    há 11 anos

    Está em análise na Câmara o Projeto de Lei 4405/12, do deputado Leonardo Quintão (PMDB-MG), que permite o uso da modalidade de licitação denominada convite em caso de contratos para a prestação de serviços técnicos profissionais especializados. A proposta altera a Lei de Licitações (Lei 8.666/93). Hoje essa lei admite apenas a modalidade de concurso.

    O projeto ainda altera um dispositivo da Lei de Licitações que define o convite. Retira do texto a obrigatoriedade de o convite ser feito somente entre interessados do ramo pertinente, e acrescenta que convite é a modalidade de licitação entre interessados, cadastrados ou não, para prestação dos serviços técnicos especializados mencionados na lei e para bens de complexidade técnica.

    O autor afirma que a proposta tem o objetivo de ajustar a definição da modalidade de licitação convite, com vistas a promover segurança jurídica à Administração definindo. Queremos combater as falhas e omissões legislativas que dão ensejo à celebração de contratos com favoritismo, e preservar a agilidade e simplicidade dos procedimentos administrativos, disse.

    Atualmente a lei determina que, ressalvados os casos de inexigibilidade de licitação, os contratos para a prestação de serviços técnicos profissionais especializados deverão, preferencialmente, ser celebrados mediante a realização de concurso, com estipulação prévia de prêmio ou remuneração.

    Além disso, define convite como a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de três pela administração pública, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 horas da apresentação das propostas.

    A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

    Fonte: Agência Câmara

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