Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
18 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Juíza garante a terceirizado isonomia salarial com empregados efetivos

    Publicado por COAD
    há 11 anos

    A juíza substituta Simey Rodrigues, atuando na Vara do Trabalho de Guanhães, identificou uma fraude, na qual uma grande empresa da área de papel e celulose contratou um trabalhador rural por meio de outra empresa para prestar serviços em sua atividade-fim. Reconhecendo a presença dos requisitos do contrato de trabalho, a magistrada considerou nula a atuação da prestadora de serviços e declarou o vínculo diretamente com a tomadora. E, ao verificar que o trabalhador exercia função idêntica à de empregados contratados formalmente pela tomadora, condenou as empresas envolvidas na fraude a pagar diferenças salariais decorrentes da isonomia.

    O reclamante foi contratado para trabalhar na plantação e manutenção de áreas reflorestadas com eucaliptos. No entender da magistrada, os serviços inserem-se na atividade fim da tomadora. Isso porque um de seus objetivos é o florestamento e reflorestamento, preparo, beneficiamento e comercialização de toras de madeiras apropriadas para fabricação de celulose e para consumo energético. "Os cuidados com a plantação e manutenção das áreas reflorestadas com eucaliptos circunscrevem-se, sim, em típicas atividades agrícolas sem as quais inviabiliza-se a produção e transformação da madeira, fim empresarial precípuo" , concluiu a juíza sentenciante.

    No processo ficou comprovado que os trabalhadores admitidos por intermediação fraudulenta recebiam muito menos que os empregados efetivos. Para a magistrada, se o reclamante exercia funções idênticas às de trabalhadores contratados formalmente, deveria receber os mesmos salários. A juíza explicou que não se trata de típica equiparação, mas sim de isonomia salarial, instituto muito mais amplo e que dispensa a indicação de um paradigma. "Não se justifica o pagamento de salário inferior ao empregado fraudulentamente contratado com intermediação de terceiro para o exercício da mesma função trabalhador florestal, por violação ao art. , caput, e art. , XXXII, da Constituição da República e art. da CLT, como já pacificado na Orientação Jurisprudencial nº 383 da SDI-1/TST".

    Segundo a OJ, aplicada ao caso por analogia, a contratação irregular de trabalhador mediante empresa interposta, não gera vínculo de emprego com ente da Administração Pública. Mas isso não impede o reconhecimento, pelo princípio da isonomia, do direito dos empregados terceirizados às mesmas verbas trabalhistas legais e normativas asseguradas àqueles contratados pelo tomador dos serviços. A OJ menciona expressamente que isso ocorrerá "desde que presente a igualdade de funções" . E aplica por analogia o artigo 12, a, da Lei 6.019, de 3/1/1974.

    No caso, a magistrada convenceu-se plenamente pelas provas do processo de que o reclamante e empregados efetivos exerciam as mesmas funções. Por essa razão, foram deferidas ao trabalhador rural as diferenças de salário pertinentes, com reflexos em FGTS, 13º salário, férias e horas extras quitadas e integrantes da condenação, todas do período da condenação. As reclamadas recorreram, mas o Tribunal de Minas manteve a decisão.

    ( 0000639-84.2010.5.03.0090 AIRR )

    FONTE: TRT-MG

    • Publicações40292
    • Seguidores1092
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações47
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/juiza-garante-a-terceirizado-isonomia-salarial-com-empregados-efetivos/100310479

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)