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16 de Abril de 2024
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    Abandono intelectual - pais são obrigados a matricular filhos na escola

    Publicado por COAD
    há 11 anos

    Um casal foi obrigado pela Justiça a matricular, em até 30 dias, os dois filhos, de 15 e 13 anos, em escolas do ensino público ou privado. Os adolescentes não frequentavam escola regular, e os pais foram denunciados pelo Ministério Público por cometer abandono intelectual dos filhos. Por opção da própria família, eles eram educados em casa numa modalidade alternativa de ensino. A decisão do juiz Marcos Flávio Lucas Padula, da Vara Cível da Infância e da Juventude de Belo Horizonte, proferida no dia 16 de janeiro, obriga ainda os pais a pagarem multa de três salários mínimos por descumprirem o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

    Na Justiça, os pais afirmaram que possuem prioridade sobre o Estado e a sociedade no oferecimento da educação escolar aos filhos e comprovaram os resultados benéficos obtidos com o ensino domiciliar. Alegaram inclusive que um dos adolescentes foi aprovado no exame de conclusão do ensino fundamental.

    O Ministério Público afirmou que é direito de toda criança ou adolescente o acesso à educação e confirmou o dever dos pais em matricular seus filhos em instituição de ensino, conforme apontam o Estatuto da Criança e do Adolescente em seu artigo 55 e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação no artigo . O Conselho Tutelar do Barreiro, bairro onde a família reside, chegou a alertar os pais da violação ao direito de educação dos filhos, e eles foram notificados para matricular os adolescentes. Com a recusa, eles foram denunciados à Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente sob o argumento de abandono intelectual.

    O juiz Marcos Flávio Padula lembrou que, apesar de deterem o poder familiar, os pais não estão autorizados a simplesmente retirar os filhos da rede regular de ensino, uma vez que isso os priva também do convívio social. O magistrado lembrou que a quantidade de países que admitem o ensino domiciliar é prova de que o método pode ser uma alternativa viável, mas a modalidade precisa ser definida claramente na legislação. Sem uma legislação específica que regulamente o ensino domiciliar e estabeleça detalhadamente os critérios de ensino e avaliação do estudo no lar, [é] inviável que o Poder Judiciário permita que os pais retirem os filhos das escolas, afirmou.

    O juiz citou exigências previstas no ECA, na Constituição Federal, em parecer do Conselho Nacional de Educação e na Lei de Diretrizes e Bases da Educacao Nacional para confirmar que a questão do ensino domiciliar não está entre as modalidades de instrução legalmente reconhecidas, mas é polêmica e tem levantado debates. Enquanto o ensino domiciliar não for acolhido na legislação pátria, infelizmente não pode ser considerada como modalidade regular de ensino no Brasil, concluiu.

    FONTE: TJ-MG

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