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19 de Abril de 2024
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    Contribuição dos autônomos e profissionais liberais deve ser recolhida até 28-2

    Publicado por COAD
    há 11 anos

    No dia 28-2, quinta-feira, vence o prazo para recolhimento, sem acréscimo, da contribuição sindical dos autônomos e profissionais liberais.

    Estão obrigados ao recolhimento todos aqueles que participam de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou exerçam sua atividade na qualidade de autônomo.

    A contribuição sindical deve ser recolhida em favor do sindicato representativo da respectiva profissão, independentemente de serem sindicalizados ou não.

    Clique aqui e veja a Orientação sobre o assunto.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/contribuicao-dos-autonomos-e-profissionais-liberais-deve-ser-recolhida-ate-28-2/100359660

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