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26 de Abril de 2024
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    Contribuição previdenciária - Execução pela Justiça do Trabalho

    Publicado por COAD
    há 11 anos

    A Equipe Técnica ADV disponibilizou no Portal estudo que traz uma questão divergente no universo jurídico brasileiro: incide ou não a contribuição previdenciária na sentença trabalhista? Qual seria o momento do seu fato gerador? A obrigação de pagar a contribuição previdenciária só se tornará líquida e certa quando for liquidada a obrigação na sentença trabalhista podendo nesse caso ser exigível a contribuição previdenciária. Parte defende que o fato gerador das contribuições previdenciárias seria o efetivo pagamento das verbas deferidas no julgado ou do acordo homologado. Entretanto outros juízes entendem que o fato gerador do tributo seria bem anterior ao pagamento, já na época da prestação dos serviços pelo empregado.

    Confira: Contribuição previdenciária Execução pela Justiça do Trabalho.

    FONTE: Equipe Técnica ADV

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/contribuicao-previdenciaria-execucao-pela-justica-do-trabalho/100362847

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