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23 de Abril de 2024
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    Regulamentada a profissão de comerciário

    Publicado por COAD
    há 11 anos

    Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 15-3, a Lei 12.790, de 14-3-2013, que regulamenta o exercício da profissão de comerciário.

    Na CTPS - Carteira de Trabalho e Previdência Social, a atividade ou função desempenhada pelos empregados do comércio deverá ser especificada, desde que inexista a possibilidade de classificação por similaridade.

    A jornada normal de trabalho dos empregados no comércio é de 8 horas diárias e 44 semanais, podendo ser alterada mediante convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.

    Pela Lei 12.790/2013, é admitida jornada de 6 horas para o trabalho realizado em turnos de revezamento, sendo vedada a utilização do mesmo empregado em mais de 1 turno de trabalho, salvo negociação coletiva de trabalho. O piso salarial será fixado em convenção ou acordo coletivo de trabalho.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/regulamentada-a-profissao-de-comerciario/100396032

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