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26 de Abril de 2024

Ibama estabelece novo regulamento do cadastro de defesa ambiental

Publicado por COAD
há 11 anos

O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), através da Instrução Normativa 6, publicada no Diário Oficial de hoje, 11-4, estabelece novo regulamento do Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP).

Entre outras disposições, a IN prevê que a partir de 1º de julho de 2013, as pessoas inscritas no CTF/APP deverão realizar o recadastramento obrigatório, atualizando e confirmando os dados cadastrais, nos seguintes prazos:

até 30 de setembro de 2013: todas as pessoas inscritas usuárias do sistema Documento de Origem Florestal DOF e as pessoas jurídicas de porte grande, bem como suas respectivas pessoas físicas inscritas como responsável legal (dirigente);

até 31 de dezembro de 2013: as pessoas jurídicas de porte médio e as entidades sem fins lucrativos não filantrópicas, bem como suas respectivas pessoas físicas inscritas como responsável legal (dirigente);

até 28 de fevereiro de 2014: as pessoas jurídicas de porte pequeno, microempresas, entidades públicas e entidades sem fins lucrativos filantrópicas, bem como suas respectivas pessoas físicas inscritas como responsável legal (dirigente); e

até 31 de dezembro de 2013: as pessoas físicas inscritas que não se enquadram na condição de responsável legal (dirigente) de pessoa jurídica.

As pessoas inscritas que não atenderem aos prazos estabelecidos, terão a situação cadastral alterada para 'Suspenso para Averiguações', sem prejuízo de outras medidas cabíveis decorrentes de auditagem.

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