RFB disciplina a apresentação de requerimento ao REPNBL-Redes
A Receita Federal, através da Instrução Normativa 1.355, publicada no Diário Oficial de hoje, 6-5, estabelece os procedimentos para apresentação do requerimento para habilitação e coabilitação ao Regime Especial de Tributação do Programa Nacional de Banda Larga para Implantação de Redes de Telecomunicações (REPNBL-Redes).
A habilitação e coabilitação ao Regime poderá ser requerida somente por pessoa jurídica titular de projeto aprovado, nos termos do artigo 7º do Decreto 7.921 /2013, para implantação, ampliação ou modernização de redes de telecomunicações que suportem acesso à Internet em banda larga, incluídas estações terrenas satelitais.
A habilitação ou a coabilitação deverá ser requerida à RFB por meio de formulário próprio, constante dos Anexos I e II da referida Instrução Normativa, acompanhado de documentação específica.
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