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23 de Abril de 2024
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    Negado Habeas Corpus no caso da Boate Kiss

    Publicado por COAD
    há 11 anos

    Os Desembargadores da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado, em sessão realizada nesta quarta-feira (8/5), negaram pedido de habeas corpus que questionava a competência do Juízo de Santa Maria para julgar o processo dos denunciados no caso da boate Kiss.

    A Câmara também julgou procedente a inclusão da associação de Vítimas e Sobreviventes da Tragédia de Santa Maria como assistente de acusação no processo.

    Habeas Corpus

    A defesa de Elissandro Spohr impetrou o habeas corpus para que fosse reconhecida a ilegalidade do desmembramento do inquérito policial, feito pela Polícia, anulando o recebimento da denúncia pelo Juízo de Santa Maria, bem como a remessa do inquérito policial para o Tribunal de Justiça que, por ser o órgão competente, deveria analisar o caso.

    No julgamento, o Desembargador Relator Manuel José Martinez Lucas votou pela não concessão do habeas.

    Segundo o Magistrado, a remessa das cópias do inquérito pela autoridade policial ao Tribunal de Justiça do Estado, à Justiça Militar Estadual e à Procuradoria de Justiça do RS nada tem de irregular e não pode ser considerada como desmembramento. Caberia se as pessoas cujos nomes foram encaminhados ao exame desses órgãos especiais figurassem no inquérito como indiciados. No entanto, não é essa a hipótese, afirmou o relator.

    Conforme o relator, as cópias objetivaram permitir que o TJRS, através da 4ª Câmara Criminal, o TJ Militar e a Procuradoria de Justiça tomassem conhecimento de indícios recolhidos contra pessoas que, embora não indiciadas, poderiam ter algum tipo de responsabilidade no evento, e decidissem sobre o cabimento ou descabimento de ações penais contra eles.

    Ao fim e ao cabo, a pretensão do impetrante está baseada na possibilidade futura e incerta de que o Prefeito Municipal possa vir a ser denunciado. Se, e quando, isto se tornar realidade, a questão terá viés jurídico, mas por enquanto, não passa de exercício de futurologia.

    De forma unânime, os Magistrados da 1ª Câmara Criminal denegaram o pedido de habeas corpus. Também participaram do julgamento o Desembargador Júlio Cesar Finger e a Juíza de Direito Osnilda Pisa.

    Correição Parcial

    Os magistrados da 1ª Câmara Criminal também julgaram outro recurso, proposto pela defesa de Elissandro Spohr, contra decisão do Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal de Santa Maria. O magistrado homologou o pedido de habilitação, como assistente da acusação no processo, da Associação das Vítimas e Sobreviventes da Tragédia de Santa Maria (AVTSM), entidade formada após o incêndio na Boate Kiss.

    No julgamento, os Desembargadores negaram o pedido de correição parcial, reconhecendo a legalidade do ingresso da associação como assistente de acusação.

    Segundo o Desembargador relator, Manuel José Martinez Lucas, a lei processual não prevê a admissão, como assistente da acusação, de pessoa jurídica nem de pessoa física que não guarde com a vítima relação próxima de parentesco.

    No entanto, segundo o Desembargador, o caso possui peculiaridades que não podem ser ignoradas pelo Poder Judiciário, sendo razoável ampliar as hipóteses legais e admitir a referida entidade como assistente do Ministério Público.

    Como se sabe, a denúncia arrola 877 vítimas do episódio tristemente célebre de Santa Maria, e seria praticamente inviável, salvo se se pretendesse tornar o processo infindável, exigir a habilitação de cada ofendido e de cada familiar das vítimas falecidas.

    A reunião das pessoas vítimas numa associação para, por intermédio dela, se fazerem representar no processo, é algo que a lei não proíbe. Haveria um problema se a associação também representasse pessoas não mencionadas nos artigos 268 e 31 do Código de Processo Penal, mas não é o caso. Portanto, vê-la como representante legal das vítimas e aceitá-la como assistente do Ministério Público na ação penal parece uma interpretação razoável.

    Também participaram do julgamento o Desembargador Júlio Cesar Finger e a Juíza de Direito Osnilda Pisa, também recusando o pedido de correição parcial.

    Habeas Corpus nº 70054207881

    Correição Parcial nº 70054289947

    FONTE:TJ-RS

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