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Alterado o tempo de contribuição da pessoa com deficiência
Publicado por COAD
há 11 anos
Foi sancionada a Lei Complementar 142, de 8-5-2013, que regulamenta a concessão de aposentadoria à pessoa com deficiência segurada do Regime Geral de Previdência Social.
A norma reduz o tempo de contribuição e a idade para a concessão de aposentadoria, dependendo do grau de deficiência do segurado.
Clique aqui e veja a folha de atualização que trata do assunto.
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