Alterada norma sobre frases de advertência em cigarros
A Anvisa (Agência de Vigilância Sanitária), através da Resolução 30, publicada no Diário Oficial de hoje, 24-5, que altera a Resolução 335/2003, entre outras disposições, estabelece para os produtos fumígenos derivados do tabaco, novas frases de advertência para transcrição em suas embalagens, acompanhadas por imagens disponibilizadas pelo órgão. As frases serão usadas de forma simultânea ou sequencialmente rotativa, nesta última hipótese devendo variar no máximo a cada 5 meses, de forma legível e ostensivamente destacada.
Foi estabelecido o prazo de 6 meses, a contar de 24-5, para que as empresas fabricantes e importadoras adéquem as embalagens de produtos fumígenos derivados de tabaco e os materiais para exposição dos produtos às disposições da referuda Resolução.
Os produtos fabricados ou importados anteriormente ao prazo estabelecido e que não atenderem às determinações da Resolução, poderão ser comercializados até 12 meses após a publicação dessa norma.
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