Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
19 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    OAB defende garantias e individualização da pena

    Publicado por COAD
    há 11 anos

    Último a se apresentar na tarde desta segunda-feira (27), na audiência pública sobre regime prisional, o representante do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Fernando Santana Rocha, buscou resgatar, em sua exposição, um aspecto que definiu como pontual, mas significativo da matéria: a questão da contrariedade ao princípio constitucional da individualização da pena. Para o advogado e conselheiro da OAB, a individualização está ligada não apenas à quantificação da pena, mas também ao regime inicial de cumprimento e ao tipo de estabelecimento designado na sentença para essa finalidade.

    Santana Rocha destacou que a Lei de Execução Penal (LEP) prevê, em seu primeiro artigo, que a execução deve proporcionar a harmônica integração social do condenado. A Constituição (artigo 5º, inciso XLVIII), por sua vez, estabelece que a pena será cumprida em estabelecimentos distintos, de acordo com a natureza do delito, a idade e o sexo do apenado. Esta é uma exigência do sistema constitucional, e não podemos transigir, afirmou. Para o advogado, atribuir ao condenado a sujeição a um regime ou estabelecimento diferente daquele previsto na sentença configuraria excesso ou desvio na execução, conforme prevê o artigo 185 da Lei de Execução Penal, que, segundo ele, parece que pouca gente lê.

    Na ausência de um estabelecimento penal que atenda às exigências da LEP, o advogado defendeu que o condenado cumpra a pena em estabelecimento distinto ou em regime mais favorável, como a prisão domiciliar. Não estou dizendo que a solução seria criar um regime substitutivo, mas restaurar a legalidade e a igualdade de tratamento entre todos os sentenciados, afirmou.

    O conselheiro admite que situações drásticas como a da segurança pública reclamam soluções drásticas, mas alerta que o debate não sensibiliza a sociedade brasileira, para quem o sistema carcerário tem caráter meramente punitivo, justificando a execução de forma mais degradante e desumana. Segundo ele, vivemos tempos temerários porque as demandas, não atendidas de forma adequada pelo Estado, acabam resultando no cerceio de garantias individuais. E ainda se discute a redução da maioridade penal, para trazer para esse mesmo sistema os menores de 18 anos, concluiu.

    FONTE:STF

    • Publicações40292
    • Seguidores1092
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações23
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/oab-defende-garantias-e-individualizacao-da-pena/100535842

    Informações relacionadas

    Canosa e Rocha Advogados, Advogado
    Artigoshá 3 meses

    Individualização da Pena

    Superior Tribunal de Justiça
    Notíciashá 7 anos

    Lei de Acesso à Informação é marco na ampliação da transparência

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)