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16 de Abril de 2024
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    Condenado por crime de racismo

    Publicado por COAD
    há 11 anos

    A 1ª Câmara Criminal do TJ confirmou sentença da comarca de Anchieta que condenou um homem à pena de um ano de prisão, em regime aberto, convertida em prestação de serviço comunitário pelo mesmo período.

    Cliente de um restaurante, ele respondeu a processo pelo crime de racismo após proferir em voz alta, no estabelecimento que tinha dois funcionários da raça negra, frases de conteúdo preconceituoso, como "preto não vale nada", "preto não presta, ou está preso, ou tocando violão ou roubando", e "todos os pretos têm que morrer queimados".

    Em apelação, o acusado pediu absolvição e defendeu que as provas produzidas nos autos não são suficientes para a sua condenação. O argumento não foi aceito pelo relator, desembargador Paulo Roberto Sartorato, que considerou evidenciado o crime pelo boletim de ocorrência e pelos depoimentos de testemunhas que presenciaram os fatos.

    O magistrado apontou, ainda, o depoimento do próprio apelante, que na instrução do processo negou a autoria, mas em juízo deixou nítido o seu preconceito ao afirmar que a raça negra não é uma raça que nasceu para trabalhar.

    "Se hoje comprar quatro áreas de terras e dar todos os equipamentos necessários para o cultivo, e colocar um italiano, um alemão, um polaco e um da raça negra, depois de quatro anos (...) o da raça negra já vendeu o pedaço de terra para o italiano, para o polaco ou para o alemão e desapareceu, pois está esperando mais uma vaguinha para ter uma 'boca' do governo (...); depôs o apelante. A decisão foi unânime.

    Apelação Criminal nº. 2011.044633-4

    FONTE:TJ-SC

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