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26 de Abril de 2024
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    Promulgada Emenda Constitucional que concede imunidade para obras musicais

    Publicado por COAD
    há 11 anos

    Foi publicada no DO-U desta quarta-feira, 16/10, a Emenda Constitucional 75/2013, que impede a criação de impostos sobre os CDs, DVDs e arquivos digitais produzidos no Brasil com obras musicais de autores brasileiros.

    A Emenda Constitucional acrescenta a alínea e ao inciso VI do artigo 150 da Constituição Federal, instituindo imunidade tributária para fonogramas e videofonogramas musicais contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros e/ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros, bem como para os suportes materiais ou arquivos digitais, como downloads e ringtones de telefones celulares.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/promulgada-emenda-constitucional-que-concede-imunidade-para-obras-musicais/111948648

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