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26 de Abril de 2024
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    Legalização voluntária de atos notariais e documentos brasileiros

    Publicado por COAD
    há 10 anos

    Publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (3/12) a Portaria 656/2013, baixada pelo Ministério das Relações Exteriores, que trata da legalização voluntária de atos notariais brasileiros e documentos oficiais emitidos por repartições públicas brasileiras, mediante a conferência e certificação do sinal público, para fins exclusivos da realização de trâmites junto a Embaixadas e Repartições Consulares estrangeiras no Brasil ou a Governos e instituições públicas no exterior, quando amparados por acordo internacional de que o Governo brasileiro seja parte. Conforme a Portaria, ela será realizada, em Brasília, pelo Setor de Legalizações e Rede Consular Estrangeira, organizado no âmbito da Subsecretaria-Geral das Comunidades Brasileiras no Exterior do Ministério das Relações Exteriores, e, nos Estados, pelos Escritórios de Representação do Ministério das Relações Exteriores, quando habilitados para tanto.

    O ato de legalização será efetuado por funcionário do Quadro Permanente do Ministério das Relações Exteriores, habilitado para essa função por designação em Portaria do Secretário-Geral das Relações Exteriores, e consistirá exclusivamente na conferência do sinal público pelo funcionário responsável e sua atestação mediante a aposição de carimbo ou etiqueta oficiais e firma do funcionário especificado no texto. A legalização poderá ser solicitada pelo interessado em forma presencial ou por despachante, nos balcões de atendimento dos postos de legalização do Ministério das Relações Exteriores em Brasília e nos Escritórios de Representação, ou por meio postal. A Portaria entrará em vigência 30 dias após sua publicação.

    Confira a íntegra da Portaria 656/2013.

    FONTE: Equipe Técnica ADV

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/legalizacao-voluntaria-de-atos-notariais-e-documentos-brasileiros/112179760

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