Candidato a soldado músico da PM é desclassificado em razão de idade
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso interposto por um candidato ao cargo de soldado músico da Polícia Militar do Acre, para que pudesse participar do curso de formação da corporação relativo a um concurso de 2012.
Ele ingressou com mandado de segurança contra item 2.4 do edital 25/12, que estabeleceu o limite de 30 anos para soldado. O candidato argumentou que o limite de idade era ilegal e discriminatório, razão pela qual deveria ser concedida a segurança.
O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) entendeu que o limite de idade previsto de trinta anos é uma característica peculiar da carreira, prevista pela Lei 6.880 (Estatuto dos Militares) e pela legislação estadual. O item 2.4 do Edital 25/12 estava amparado na Lei Complementar 164/06.
A discussão acerca do limite de idade para o ingresso na corporação militar está pacificada no STJ. De acordo com a jurisprudência, é possível a definição de limite máximo e mínimo de idade, sexo e altura para o ingresso na carreira, de acordo com as peculiaridades da atividade exercida e desde que haja lei específica que imponha as restrições.
Processo: RMS 44127
FONTE: STJ
9 Comentários
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Eu não sabia ou imaginava que "soldado músico", atentem bem: "MUSICO" iria ou irá exercer suas atividades "correr atrás de criminosos, prender, etc.". Não sabia. Penso que o mesmo é "MUSICO" e só é considerado militar por pertencer a uma corporação militar. E só. Simples assim. Complicar para que? continuar lendo
O militar músico não só considerado militar por estar filiado a uma instituição militar. O militar músico é militar de direito e de fato, e sendo policial militar, no caso em questão ele tem as mesmas prerrogativas e deveres de um PM que guarnece uma viatura.
Eles também são requisitados para combater a criminalidade quando o efetivo geral está desfalcado.
Não é simples assim como diz você; e no caso em questão ningué, complicou nada, apenas cumpriram a lei. continuar lendo
Esqueceram de informar ao Superior Tribunal de Justiça que um policial militar com 01 (um) dia de efetivo serviço executa o mesmo serviço de um policial militar com mais de 20 (vinte) anos de serviços prestados a sua corporação militar. Em outras palavras isso equivale a dizer que um policial militar de 18 anos de idade realiza o mesmo trabalho de um policial militar de 50 anos de idade. Portanto, torna-se impraticável as peculiaridades da atividade exercida. continuar lendo
Marco Antonio não importa se um militar, seja da PM ou do Corpo de bombeiros, que nunca passou da graduação de soldado, tenha 40 anos de serviço, o que importa é que existe estabelecida em legislação uma idade limite máxima para o ingresso na corporação, e isto tem que ser cumprido. Se um soldado de 18 anos de idade realiza o mesmo serviço de um soldado de 40 anos de idade isto é irrelevante. continuar lendo
Polêmico. continuar lendo
Não existe polêmica alguma. Se está estabelecido uma idade máxima para o ingresso na corporação, tem que ser cumprido o estabelecido. continuar lendo
A decisão é da justiça, o que não quer dizer que seja justa. O serviço público envolve diversas atividades que, em grande parte exigem do candidato algum preparo físico e intelectual. No serviço militar, temos alguns indivíduos que ultrapassaram os limites de idade previstos para o exercício das atividades inerentes ao cargo, e, no entanto, permanecem na carreira. Nossos oficiais generais, em sua grande maioria, já não necessitam desempenhar as mesmas tarefas que desempenhavam no início de suas carreiras, o que é normal. Algumas especializações na vida militar limitam o tempo de empregabilidade. Assim é também com agentes de segurança como comissários, delegados, etc. Cada situação é característica e como tal deveria ser tratada. continuar lendo