Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
25 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Contribuição dos autônomos e profissionais liberais deve ser recolhida até 28-2

    Publicado por COAD
    há 10 anos

    No dia 28-2, sexta-feira, vence o prazo para recolhimento, sem acréscimo, da contribuição sindical dos autônomos e profissionais liberais.

    Estão obrigados ao recolhimento todos aqueles que participam de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou exerçam sua atividade na qualidade de autônomo.

    A contribuição sindical deve ser recolhida em favor do sindicato representativo da respectiva profissão, independentemente de serem sindicalizados ou não.

    Veja no Fascículo 12.1, do Módulo 12 do Manual de Procedimentos de Departamento Pessoal, em especial o subitem 12.1.14, as normas que devem ser observadas pelos autônomos e profissionais liberais para o recolhimento da contribuição sindical.

    • Publicações40292
    • Seguidores1093
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações58
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/contribuicao-dos-autonomos-e-profissionais-liberais-deve-ser-recolhida-ate-28-2/113662628

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)