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Disciplinada a concessão e manutenção do benefício assistencial aos trabalhadores portuários avulsos
Publicado por COAD
há 10 anos
Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 4-8, a Portaria Interministerial 1 MDS-SEP-MPS-MPOG-MF, de 1-8-2014, que dispõe sobre a concessão e manutenção do benefício assistencial devido aos trabalhadores portuários avulsos de que trata a Lei 12.815/2013.
É assegurado o benefício assistencial mensal de um salário-mínimo, aos trabalhadores portuários avulsos, a partir dos 60 anos de idade, que não cumprirem os requisitos para a aquisição das modalidades de aposentadorias por invalidez, por idade, por tempo de contribuição e especial, e que não possuam meios para prover a sua subsistência.
A Portaria Interministerial 1 MDS-SEP-MPS-MPOG-MF/2014 entra em vigor após 90 dias a contar de 4-8-2014.
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