Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
20 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Alimentos são devidos até a citação na ação de exoneração julgada procedente

    Publicado por COAD
    há 10 anos

    A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu habeas corpus para revogar a prisão decretada contra um pai em processo sobre pensão alimentícia. A filha cobrava o pagamento de pensões supostamente em atraso, referentes aos meses decorridos entre a citação na ação de exoneração de alimentos julgada procedente e o trânsito em julgado da respectiva decisão.

    O recurso chegou ao STJ depois que o Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve o decreto de prisão. A filha pleiteava o pagamento de pensões no valor de um salário mínimo e meio por mês. O pai alegava que a execução não contava com título líquido e certo, já que foi ajuizada ação de exoneração de alimentos, ao final julgada procedente.

    O pai comprovou que os alimentos foram quitados até ele ser citado na ação de exoneração e disse que não devia mais nada. Ele invocou o artigo 13 da Lei 5.748/68, segundo o qual os alimentos fixados, tendo sido majorados ou diminuídos, retroagem à data da citação.

    O relator, ministro João Otávio de Noronha, confirmou o entendimento de que a decisão de procedência na ação de exoneração de alimentos bem como a majoração ou a redução do valor retroage à data da citação. Assim, é ilegal a prisão decretada em decorrência do não pagamento de alimentos entre a citação e o trânsito em julgado da decisão que exonerou o alimentante.

    O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.

    FONTE: STJ

    • Publicações40292
    • Seguidores1092
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações120
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/alimentos-sao-devidos-ate-a-citacao-na-acao-de-exoneracao-julgada-procedente/133347921

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)