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19 de Abril de 2024
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    STF rejeita voto impresso para evitar falhas e fraudes

    Publicado por COAD
    há 10 anos

    A falta de uma comprovação física do voto e a possibilidade de falhas nas urnas eletrônicas, além de fraudes, foram problemas apontados por especialistas em segurança digital ouvidos em audiência pública promovida em 2013 pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) do Senado. O Brasil ainda utiliza equipamento de primeira geração, enquanto já existe a terceira, que permite a impressão e a auditoria de todos os votos contabilizados.

    O voto impresso foi aprovado pelo Congresso Nacional em setembro de 2009, na chamada minirreforma eleitoral. De acordo com o texto da Lei 12.034, a partir das eleições de 2014, a urna eletrônica deveria exibir as telas referentes aos votos digitados e, após a confirmação do eleitor, a máquina imprimiria um número único de identificação do voto associado à sua própria assinatura digital.

    Em novembro de 2013, o Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou a exigência da impressão automática de votos das urnas eletrônicas. Desde 2011 a previsão já estava suspensa pelo próprio STF após o Ministério Público se manifestar contra a impressão por temer o comprometimento do sigilo.

    Participante dos testes do TSE em 2012, o professor de Ciência da Computação Diego Aranha, defensor da impressão como ferramenta de auditoria, chegou a lançar um projeto para fazer uma "apuração paralela" nas eleições deste ano. Para isso, convocou eleitores a fotografar os boletins de urna, divulgados publicamente, para que conferir os resultados da apuração.

    Urnas biométricas

    Para tornar o voto ainda mais seguro, nas eleições gerais deste ano quase 22 milhões de pessoas, ou 15% do eleitorado, serão identificadas pelas digitais. A tecnologia da biometria será usada em 762 cidades, entre elas 15 capitais.

    O sistema biométrico é considerado mais protegido contra fraudes porque foi preparado para reconhecer um eleitor previamente cadastrado. A medida impede que uma pessoa tente se passar por outra no momento da identificação em um pleito já que não existem impressões digitais iguais. O recadastramento biométrico ainda permite a revisão do eleitorado e evita que os cidadãos tenham dois títulos eleitorais.

    Na hora de votar o cidadão deverá comparecer à seção portando o título de eleitor e documento oficial com foto. Depois que o número de inscrição for digitado e o dedo posicionado no leitor ótico, o programa fará a conferência da digital para destravar a urna e permitir a votação.,

    FONTE: Agência Senado

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