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23 de Abril de 2024
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    Estudante pode contribuir para a Previdência Social

    Publicado por COAD
    há 10 anos

    Todo jovem a partir dos 16 anos de idade pode se inscrever no Regime Geral da Previdência Social. Estudantes, bolsistas e estagiários, remunerados ou não, também podem ser segurados, contribuindo com o INSS na condição de segurado facultativo.

    É segurado facultativo da Previdência Social aquele que está fora da atividade econômica, mas deseja ter proteção previdenciária. O enquadramento como segurado facultativo só é possível a partir dos 16 anos, e desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório do Regime Geral da Previdência Social ou de Regime Próprio de Previdência Social.

    Ao fazer sua inscrição e recolher a contribuição mensal como segurado da Previdência Social, o estudante, independente do nível de escolaridade, passa a ter direito a benefícios previdenciários, para si e seus dependentes.

    Valor de Contribuição - Com base no princípio da universalidade da cobertura e do atendimento, a Previdência Social oferece a possibilidade de contribuição para estudantes como segurado facultativo na forma de pagamento padrão ou dentro do Plano Simplificado.

    Contribuindo na forma de pagamento padrão, na faixa de 20% sobre a remuneração declarada, o estudante terá direito aos benefícios auxílio-doença, salário-maternidade e aposentadorias por idade, invalidez e tempo de contribuição e, os seus dependentes, ao auxílio-reclusão e a pensão por morte. Neste caso, a base de cálculo da contribuição pode variar entre um salário mínimo (R$ 724,00) e o teto de R$ 4.390,24.

    No caso de optar contribuir como segurado facultativo, dentro do Plano Simplificado, ou seja, entre os que não têm renda própria, não exercem atividade remunerada, como donas de casa e desempregados, o estudante poderá optar em recolher com apenas 11% sobre o limite mínimo mensal de salário-de-contribuição (salário mínimo). É garantido, neste caso, o direito aos benefícios auxílio-doença, salário-maternidade e aposentadorias por idade e invalidez para si, e auxílio-reclusão e pensão por morte para os seus dependentes.

    Pensando no Futuro - A acadêmica do Curso de Direito Jéssica Honda, 21 anos, contribui para a Previdência Social desde os 19 anos, quando foi aprovada no vestibular. Optou por recolher na base de 20% do valor do salário-mínimo porque ,segundo ela, "a grande vantagem dessa opção é que o estudante poderá contar esse tempo como facultativo para se aposentar por tempo de contribuição, que é de 35 anos para o homem e 30 anos para a mulher, independentemente da idade. Além disso, lembrou Jéssica, estarei assegurada no caso de incapacidade para as atividades que exerço como estudante".

    Para se inscrever e esclarecer qualquer dúvida sobre a Previdência Social o estudante poderá ligar para a Central 135 ou entrar na página da Previdência www.previdência.gov.br. (Maria do Carmo Castro)

    FONTE: Blog da Previdência Social

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    Meu Nome é Júlio César Marques Barbosa.
    Eu Estudante de Licenciatura em Música. Só estudo. continuar lendo

    Eu sou Estudante de Licenciatura em Música, eu só estudo. continuar lendo

    Texto muito bem elaborado... Agradeço as informações. continuar lendo