Rede Social ajuda a comprovar que homem não é trabalhador rural para fins de aposentadoria
A juíza Marli de Fátima Naves, da comarca de Vianópolis, julgou improcedente pedido de aposentadoria de Deusomer Godoi como trabalhador rural. Pelo benefício, ele poderia começar a receber a verba aos 60 anos. Contudo, a magistrada observou incoerências nos dados apresentados pelo homem, como, por exemplo, endereço residencial urbano e perfil pessoal na rede de relacionamento Facebook.
O trabalhador que atua no campo com produção familiar pode requerer aposentadoria mais cedo que funcionários de outras atividades urbanas: a idade mínima para homens é de 60 anos e, para mulheres, de 55 anos. Contudo, segundo a legislação (Lei nº 8.213/91, artigo 55), é preciso comprovar a atividade, mesmo que de forma descontínua, no período inferior ao requerimento do benefício.
No caso em questão, a juíza observou que Deusomer apresentou dados desencontrados para comprovar o vínculo com a atividade rural. De posse dos documentos - entre eles, três certidões de casamento e divórcio nas quais constava a profissão do homem como lavrador -, o juízo decidiu fazer uma consulta em sistemas e na internet para verificar a verossimilhança das alegações. Foi constatado, então, endereço urbano, na cidade de Luziânia, empresa em seu nome na mesma cidade e, ainda, conta ativa na rede social, que demonstrava informações e atividades incompatíveis com a rotina da roça.
"Ora, o que fundamenta o direito à aposentadoria rural é a proteção dos trabalhadores que dedicaram todo um histórico de vida no campo, o que não estende-se àqueles que trabalharam efetivamente no meio urbano, conforme consta nos autos em relação ao requerente. As regras de experiência conduzem à conclusão de que o trabalhador rural, titular do direito à aposentadoria por idade, sequer sabe ligar um computador", elucidou Marli de Fátima.
Entre os documentos que não serviram para comprovar o vínculo com o campo, estava a declaração de trabalho - feita pelo proprietário da fazenda, irmão de Deusomer. Para a juíza, tudo indica que o homem atuou como lavrador em outras fases de sua vida, mas teria deixado a atividade e se mudado para a cidade. "Ainda que comprovado trabalho rural em algum período, tal é insuficiente para concessão do benefício pretendido, porque a regra (artigo 142 da Lei nº 8.213/91) dispõe que a carência é de 180 meses". (Processo Nº 201400398643)
FONTE: TJ - GO
12 Comentários
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A magistrada agiu corretamente ao efetuar as investigações necessárias para averiguar a real situação do requerente, porém pecou em uma coisa apenas.
"As regras de experiência conduzem à conclusão de que o trabalhador rural, titular do direito à aposentadoria por idade, sequer sabe ligar um computador"
O fato de uma pessoa ser trabalhadora rural, já à beira da aposentadoria por idade não descarta a possibilidade dela ter conhecimento em informática, principalmente em redes sociais, que é o mais básico e fácil por destinar-se, em sua maioria, para entretenimento. Ao meu ver, nessa frase, há um certo preconceito que deve ser extirpado. A terceira idade anda muito "plugada" e "antenada" nas novidades e nas atualidades, e isso é muito bom. continuar lendo
Realmente a 3ª idade anda bastante plugada Andrea, mas quem convive com agricultores idosos constata facilmente que para agrande maioria deles o simples ato de sacar dinheiro em caixa eletrônico é um mistério. Sem preconceito nenhum, por ter familiares nesta situação, concordo com o comentário da Juíza. continuar lendo
Tenho certeza que esta Juíza não foi com a cara do sujeito. Pois com a demanda de processos previdenciários deste tipo, imagina sair pesquisando na rede o nome de todos esses autores. continuar lendo
Pois é... Quando aparece uma que se dispõe a trabalhar, todo mundo mete o pau. continuar lendo
Já parou para analisar que o advogado que ajuizou a ação não tem boa fama naquela comarca? Desconfiada ela especificadamente neste caso fez uma pesquisa mais aprofundada. continuar lendo
O Brasil assinou recentemente com o Japão um acordo previdenciário favorável ao governo japonês, onde o Japão irá custear a aposentadoria de 80.000 japoneses que trabalham ou trabalharam aqui no Brasil, e o Brasil irá arcar com o ônus de 200.000 mil brasileiros que trabalham ou trabalharam no Japão e recolheram os custos de suas aposentadorias para o governo japonês. Em quanto isto o trabalhador Deusomer Godoi que tenta se aposentar é tratado como um malandro.
Não podemos esquecer que o agronegócio espulsou milhares de trabalhadores rurais para a periferia das cidades brasileiras. O que está faltando para a juiza Marli de Fátima Naves é sabedoria.... continuar lendo
A juíza agiu correto ao realizar sindicância via internet.pois assim constatou a fraude.se fosse sempre assim acabariam com muitas que já foram concedida.Parabéns para a Juíza. continuar lendo