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18 de Abril de 2024

Projeto impede ações trabalhistas para rediscutir pontos de rescisão contratual

Publicado por COAD
há 9 anos

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 7549/14, da deputada Gorete Pereira (PR-CE), que impede o trabalhador de ir à Justiça reclamar por indenizações que tenham sido objeto de homologação da rescisão contratual. Hoje, não existe esse impedimento. Gorete Pereira argumenta que a Justiça Federal lida com uma quantidade colossal de processos que querem rediscutir indenizações que já foram negociadas pelos sindicatos nas homologações de rescisões contratuais e dissídios.

Tal medida é um desprestígio do trabalho preliminar efetuado tanto por sindicatos, quanto pelo próprio Poder Executivo, mediante a atuação das Superintendências Regionais do Trabalho. Isso é uma judicialização desnecessária das relações de trabalho, entrave para a celeridade da justiça laboral e fonte de insegurança jurídica, argumentou a deputada.

Tramitação

A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

PL-7549/2014

Fonte: Agência Câmara

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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/projeto-impede-acoes-trabalhistas-para-rediscutir-pontos-de-rescisao-contratual/146773690

43 Comentários

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Acabei de ler o PL da Deputada e achei simplista demais, não prevendo a realidade do que acontece em nosso país. Não trata, por exemplo, das ressalvas, tão comuns e necessárias nas rescisões. Acredito que MUITAS rescisões simplesmente não serão homologadas. Como dirigente sindical e professor da matéria, recebo pedidos de orientação de preenchimento e correção de rescisões, os mais variados possíveis: de situações simples, às que precisamos parar e analisar cautelosamente. Imagino a responsabilidade que cairá sobre os ombros de Sindicatos e Agentes das Superintendências do Trabalho, sabendo que sua decisão colocará um fim nos direitos de trabalhadores, seja por descuido, despreparo ou desinteresse. Nem estou falando em casos reconhecidamente de má-fé do responsável pela homologação. Não gosto de apontar falhas sem dar alternativas. Mas no momento, não as tenho. Assim, prefiro que nossos congressistas analisem melhor o PL e façam as emendas e considerações necessárias. Caso contrário, acredito que as ações não diminuirão. Talvez, apenas, serão mais trabalhosas e difíceis para nós advogados. continuar lendo

Concordo com o Colega Dr. Marcelo Bento. continuar lendo

Mas é isso que precisa acontecer. cada um assumir suas responsabilidades. Tanto o sindicato como os agentes do ministério do trabalho precisam levar mais a sério seu trabalho. Se houver irregularidades não devem fazer a homologação e aí parte-se para outras formas legais. continuar lendo

Que tal analisarmos a formação da Nobre Deputada:

Nome civil: MARIA GORETE PEREIRA
Profissão: FISIOTERAPEUTA - (Terapeuta é o profissional que aplica técnicas reconhecidas visando o restabelecimento da saúde e qualidade de vida de uma pessoa.)

Deixo aqui uma simples pergunta: Está a Nobre Deputada apta a poder criticar e discernir sobre Procedimento Judicial Trabalhista?

Será que o "Tiririca, poderia ajudar?
Nome civil: FRANCISCO EVERARDO OLIVEIRA SILVA
Profissão: Ator (por todos conhecido e muito votado)

Outros mais poderão ser citados.

Outra pergunta: Será que elegemos, realmente, pessoas com aptidões e conhecimentos suficientes e necessários para legislar por nós?

Não faço estas perguntas por preconceito, ou qualquer outro sentimento
que possa ferir ou magoar alguém, pelo que antecipadamente me desculpo e me retrato se for de qualquer forma mal interpretado.

Questiono sim, em função da complexidade do Judiciário em todas as áreas, que após longos anos lustrando bancos de faculdades, possamos ser considerados incompetentes diante do Gigantismo da Complexidade Judiciária.

Creio que Todos os Brasileiros deveriam" valorizar " mais o voto, e com certeza se arrependeriam MUITO MENOS no futuro.

Contigo caro Marcelo! continuar lendo

Ao meu ver isso é uma clara inconstitucionalidade, visto que impede o ajuizamento de ações, -XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;
Não é viável colocar a responsabilidade no empregado ou no sindicato por direitos que muitas vezes ou o empregado não sabe que teria direito (típico caso de hora inter e intrajornada e de sobreaviso), visto que muitas vezes o advogado só descobre esses direitos depois de uma dura investigação, ou até mesmo depois da primeira audiência quando da apresentação da contestação. continuar lendo

Descuido, despreparo, desinteresse e até mesmo má-fé. Se os nossos Sindicatos são portadores de todas essas virtudes, para que servem? Só para arrancar dinheiro dos trabalhadores? Ora, Doutor, tenha a Santa Paciência... continuar lendo

A lei não excluirá da apreciação do Judiciário lesão ou ameaça de lesão a direito.

A lei, cuja semente é este projeto, não excluirá do Judiciário, o que é um absoluto categórico, pétreo, lesão ou ameaça a lesão a direito.

Patente e inafastável inconstitucionalidade. continuar lendo

Parabéns à deputada pela iniciativa. Na verdade as pessoas precisam entender que excessos de direitos, impede seu próprio exercício, pois as empresas deixam de contratar.

Na verdade, quando a CLT foi desenvolvida, era um outro cenário.

Os empregadores da época tinham uma condição econômica diferenciada... os trabalhadores eram realmente explorados....

Hoje a situação mudou, na verdade, as micro empresas (maioria), esta sendo achacada pelo excesso de impostos e ações trabalhistas temerárias.

Defendo a extinção da justiça do trabalho, com a remessa das futuras ações para a justiça civil comum....

Nos países desenvolvidos, se contrata por muito menos impostos, sendo que os trabalhadores de lá fora tem uma vida financeira muito melhor do que os nossos...

Reduzir direitos trabalhistas não necessariamente significa reduzir "conquistas" como quer fazer crer os sindicalistas que vivem nas tetas do sindicalismo..

Direitos trabalhistas só podem ser exercidos por pessoas que estão empregadas, quem não tem emprego, não tem direitos trabalhistas....

Devemos lembrar que o Brasil é um pais caro para o empresário.... Ou seja a produtividade de nossas empresas esta abaixo da critica. Isso tudo em função dos ditos "direitos trabalhistas" e da carga tributária extorsiva.

Veja o Canada, por exemplo tem um PIB praticamente igual ao do Brasil, só que lá existem 30 milhões de habitantes, contra 200 milhões nossos, e lá, posso lhes garantir que estão no pleno emprego e os trabalhadores não são explorados, pelo contrário, tem suas casas, carros e poupança, coisa que os trabalhadores brasileiros com todos os seus direitos NÃO TEM.....

Acontece, que em volta da justiça do trabalho militam sindicatos que vivem de pregar a discórdia entre patrão e empregados, partidos políticos que vivem de dividir a população entre ricos x pobres, trabalhadores x empregadores, etc...... Enfim é um pais que parece que foi feito para não dar certo....

Parabéns mais uma vez a estas inciativas.... continuar lendo

Acho ótimos os comentários que costumam comparar o Brasil com países como Canadá, Noruega, Suiça.... continuar lendo

Caro "Direito Constitucional" parece-me que vc está arrazoando sobre um tema que nao conhece bem, e pior recebeu 5 votos!!!!!, todos sabem quem a parte da relação empresa X empregado: é o empregado, portanto se alguém pode descumprir a Lei nesta relação e o faz é o empregador pois sabe que a maioria das ações propostas contra ele só terá uma resolução final no TST depois de uns bons 10 anos decorridos de sua propositura; excesso de direitos? Infelizmente, não somos um País desenvolvido como o Canadá, não dá pra procurar um fast food na selva, vai ter que caçar pra comer com as armas que tiver; os Sindicados não acompanham o ex empregado e ex sócio companheiro em sua empreitada em busca de seus direitos, ele simplesmente encerra a sua relação com o ex empregado na hora da rescisão, com um sorriso e a expressão cretina "BOA SORTE". continuar lendo

O PL tem por fundamento, dentre outros, evitar a judicialização desnecessária. Uma vez aprovado, a homologação da rescisão pelos Sindicatos ou MTe será causa impeditiva para o ajuizamento de rt. A limitação de ajuizamento da ação no tocante às parcelas devidamente discriminadas no termo de rescisão, não impedirá a judicialização das rescisões, porque de todos os acertos rescisórios constaram as devidas ressalvas específicas. continuar lendo

Ótimo..... agora o que faz o trabalhador se não concordar com o valor a ser homologado? Entra com a reclamação e espera 5, 8, 10 anos para receber sua rescisão? É melhor receber o homologado e depois discutir o que considera indevido. Funcionaria se a justiça do trabalho desse uma resposta definitiva em meses. continuar lendo