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25 de Abril de 2024

Consumação mínima poderá ser proibida no comércio

Publicado por COAD
há 10 anos

Proposta em análise na Câmara dos Deputados proíbe a cobrança de consumação mínima em bares, restaurantes, boates, casas noturnas ou estabelecimentos similares em todo o País.

De acordo com o Projeto de Lei 7953/14, do deputado Sergio Zveiter (PSD-RJ), a informação sobre a proibição deverá estar exposta no estabelecimento em local de fácil visualização.

A cobrança de consumação mínima é uma prática comum no País. O estabelecimento comercial exige do consumidor um valor mínimo, tendo ele consumido ou não, ou seja, é uma imposição de consumo, observa Zveiter. Obrigar o consumidor a pagar antecipadamente por produto que pode não ser consumido é impor um limite quantitativo sem justa causa.

Atualmente, o Código de Defesa e Proteção do Consumidor (CDC - Lei 8078/90) já proíbe o que se convencionou chamar de venda casada, ou seja, a oferta de um produto ou serviço mediante a aquisição, pelo consumidor, de outro produto ou serviço ofertado pelo fornecedor. O CDC também proíbe a imposição ao consumidor, sem justa causa, de quantidades mínimas.

Perda da comanda

O PL 7953/14 estabelece ainda regras para o caso de perda da cartela de consumo, impedindo eventuais multas abusivas. O texto define como abusiva a cobrança de valores que extrapolem duas vezes o valor da entrada e, no caso de venda de refeições a peso, valores maiores do que o equivalente ao consumo de 1 kg de produto comercializado.

O descumprimento da norma, segundo o projeto, sujeitará o infrator às multas previstas no CDC.

Tramitação

A proposta será analisada conclusivamente pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

FONTE: Agência Câmara

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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/consumacao-minima-podera-ser-proibida-no-comercio/146773871

8 Comentários

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Sobre a perda da comanda, estão querendo regulamentar o óbvio e, inclusive gerando prejuízo ao consumidor.

Cobrança de qualquer "multa" em relação à perda da comanda é ILEGAL (pois cabe à empresa controlar os produtos que ela vende).

Inclusive, a cobrança desse valor gera devolução em dobro (só pedir a NF e levar no Juizado especial. Ah, recomendo fortemente não "bater boca" em casas noturnas. A integridade física vem em primeiro lugar. continuar lendo

É só cobrar ingresso e dar de brinde a consumação. continuar lendo

eu gostaria saber se isso vale para todo ,moro no Rio Grande do Norte ,pertinho de Natal ,levei a meu cunhado a conhecer a praia de Ponta Negra e queria beber uma cervejinha ,entao vimos uma mesa com guarda-sol do lado de um quiosque ,sentamos e pedimos uma cerveja 600ml. ,seu valor R$5,00 , ma o atendente avisou ,tem que pagar R$10,00 pelo uso do guarda-sol ,mesas e cadeiras . Certamente fomos embora sem beber . Assim como esse caso tem muitos mais e os abusos tamben,sem falar que nao tem neum tipo de fiscalizaçao . E o Brasil ! continuar lendo

Muito bem: outro assunto é o crime institucionalizado, chamado de 10% sobre o consumo. Isto é o maior absurdo, porque, quando vamos a um restaurante, no cardápio estão descritos os valores dos produtos que vão nos servir e vamos consumir, sem que ninguém questione. Portanto, já estão embutidos os imposto, quando os donos desses lugares dizem que serão repassados aos seus garçons. Pura mentira, quem tem que pagar os salários dos trabalhadores, são seus devidos patrões. Que se baixe um decreto exterminando com essa prática abusiva. continuar lendo