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19 de Abril de 2024

Paciente com obesidade mórbida será indenizada após plano negar cirurgia bariátrica

Publicado por COAD
há 9 anos

Uma paciente com obesidade mórbida que teve negada a realização de cirurgia bariátrica será indenizada por seu plano de saúde em R$ 15 mil. A decisão é da 6ª Câmara de Direito Civil do TJ e confirma sentença da comarca da Capital. A empresa havia negado a intervenção por entender não estarem presentes requisitos necessários para tanto: comprovantes de estar acometida pela obesidade mórbida por período superior a cinco anos e ter se submetido a tratamento conservador por pelo menos dois anos.

No mais, acrescentou que a negativa de pagamento não tem o condão de gerar dano moral, e que o simples inadimplemento contratual não é suficiente para que se possa atribuir a apelante o dever de indenizar. Este, contudo, não foi o entendimento dos magistrados. O procedimento, segundo os autos, teria sido indicado por quatro especialistas, com a informação de que a paciente apresentava uma série de doenças crônicas que só poderiam ser resolvidas a partir da cirurgia.

"Prescrita a cirurgia pelo médico assistente, profissional capacitado e com conhecimento técnico acerca do quadro clínico da paciente, não cabe à empresa ré decidir a maneira pela qual irá prestar o atendimento, especialmente quando evidenciado risco de morte", analisou o desembargador Alexandre d'Ivanenko, relator da matéria. Com base no grau de lesividade e culpa do plano de saúde, aliado a situação econômica financeira da paciente, a câmara entendeu correto o valor arbitrado para a indenização em R$ 15 mil. A decisão foi unânime (AC 2013.068429-1).

FONTE: TJ-SC

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