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Divulgada norma sobre PIS/Cofins em operações com matéria-prima para a produção de biodiesel
Publicado por COAD
há 9 anos
A Receita Federal, através da Instrução Normativa 1.514, publicada no Diário Oficial desta sexta-feira, 21-11, nos termos dos artigos 47-A e 47-B da Lei 12.546/2011, disciplina a suspensão da incidência do PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre as receitas decorrentes das vendas de matéria-prima in natura de origem vegetal destinada à produção de biodiesel, quando efetuadas por pessoa jurídica que exerça atividade agropecuária, cooperativa de produção agropecuária ou pessoa jurídica cerealista, bem como regula a apuração de crédito presumido, aplicável a operações ocorridas entre 15 de dezembro de 2011 e 9 de outubro de 2013.
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