Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
25 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Aumentado prazo para parcelar dívidas de empresas em recuperação judicial

    Publicado por COAD
    há 9 anos

    Para as empresas em processo de recuperação judicial, o relatório da Medida Provisória 656/2014 aumenta de 84 para 180 meses o prazo do parcelamento de suas dívidas com a Fazenda Nacional.

    Essas empresas poderão ainda usar o prejuízo fiscal e a base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para quitar os débitos. Valerão os prejuízos e bases negativas apuradas até dezembro de 2013. Entretanto, o texto não estipula um limite.

    Outro benefício de uso desses prejuízos é para aquelas que aderiram ao parcelamento previsto na Lei 12.996/2014, mas que foram excluídas por não pagarem as antecipações da dívida exigidas.

    Subvenção para exportadores

    Aos exportadores de produtos manufaturados, o texto autoriza a União a conceder subvenção de juros com o limite de R$ 400 milhões em 2015.

    Somente poderão pedir a subvenção os exportadores que venderem ao exterior um mínimo de 80% de sua produção. O faturamento anual deverá ser, no máximo, de 70% de seu ativo permanente.

    Segundo o texto, a subvenção será a diferença, em reais, entre os juros pagos e a taxa Libor interbancária para financiamentos em moeda estrangeira; e entre os juros pagos e a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) quando o financiamento for em moeda nacional.

    Securitização de créditos

    O texto do relator, senador Romero Jucá (PMDB-RR), também regulamenta a atividade de securitização de créditos e de recebíveis.

    Essa securitização ocorre quando a securitizadora compra créditos (duplicatas, cheques, notas promissórias) e os usa para lastrear títulos negociáveis entre instituições financeiras, diluindo o risco individualizado de cada dívida.

    De acordo com a regulamentação, a securitizadora não poderá captar recursos diretamente do público, exceto pelos títulos que colocar à venda, e não poderá comprar documentos representantes de dívidas junto a qualquer órgão público.

    Caberá ao Banco Central e à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) regulamentar e supervisionar a atuação delas.

    Cooperativas de transporte

    Outro tema que retorna ao texto da MP é a regulamentação da cooperativa de transporte de cargas (CTC), que, para atuar como tal, deverá comprovar a propriedade ou o arrendamento de um mínimo de 20 caminhões em seu nome ou de seus associados.

    Esse assunto foi vetado pela presidente Dilma Rousseff ao publicar a Lei 12.995/2014, derivada da Medida Provisória 634/2013. O argumento do Executivo é que esse novo agente no setor de transporte de cargas traria restrições excessivas que não se aplicam aos demais atores.

    Ações da Bolsa

    Novas regras para o pagamento de imposto sobre ganho de capital referente a ações da Bolsa de Valores de São Paulo (Bovespa) foram incluídas no texto.

    O assunto foi disciplinado inicialmente pela Lei 13.043/2014, oriunda da MP 651/2014, e já prevê o parcelamento com redução de juros e multas.

    Segundo o relator, o problema ocorreu quando a administradora da bolsa se transformou em empresa com ações negociadas no próprio ambiente de mercado que administra. Os títulos que as empresas associadas tinham foram, então, convertidos em ações, e o governo passou a exigir o tributo sobre o lucro da operação.

    De acordo com o texto, valores pagos de Imposto de Renda Pessoa Juridica (IRPJ) e de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) pagos em venda posterior à data de conversão dos títulos em ações poderão ser usados para deduzir dos valores devidos na época, em 2008.

    Prejuízo fiscal e base negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) próprios, apurados até 31 de dezembro de 2013, também poderão ser usados para quitar saldo após as reduções já previstas na lei.

    Créditos a receber

    A partir da edição da Medida Provisória 656/2014, em 8 de outubro de 2014, as empresas poderão descontar, da base de cálculo do Imposto de Renda (IR), novos valores de créditos não recebidos.

    O reajuste valerá para contratos inadimplentes a partir dessa data. Valores sem garantia de até R$ 15 mil por operação poderão ser deduzidos se vencidos há mais de seis meses, independentemente de sua cobrança na justiça.

    Aqueles de R$ 15 mil a R$ 100 mil por operação, e se vencidos há mais de um ano, também poderão ser objeto de dedução se mantida a cobrança administrativa.

    Já os acima de R$ 100 mil somente poderão ser deduzidos do lucro líquido se vencidos há mais de um ano e se mantidos os procedimentos judiciais para sua recuperação.

    Inovação nas regras é a permissão para as empresas deduzirem do lucro líquido valores de até R$ 50 mil mesmo sem procedimentos judiciais ou execução das garantias vinculadas.

    FONTE: Agência Senado

    • Publicações40292
    • Seguidores1093
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações130
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/aumentado-prazo-para-parcelar-dividas-de-empresas-em-recuperacao-judicial/158912132

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)