Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
1 de Maio de 2024

Pet shop deverá indenizar por morte de cachorro

Publicado por COAD
há 9 anos

A 1ª Turma Recursal Cível dos Juizados Especiais Cíveis do RS condenou uma pet shop ao pagamento de danos morais por ter deixado o cão de uma cliente fugir.

Caso

Em 2013, a autora da ação deixou seus três cães de estimação em uma pet shop de Porto Alegre para que fosse realizado banho e tosa. No final do dia, um dos donos do estabelecimento chegou até sua casa com apenas dois dos animais e informou que um deles havia fugido.

Três dias depois, o cachorro foi encontrado atropelado e um veterinário recomendou a eutanásia. A autora ingressou com ação pedindo a condenação da loja ao pagamento de danos morais no valor de 40 salários mínimos.

Em 1ª instância, o 1º Juizado Especial Cível de Porto Alegre condenou a loja ao pagamento de indenização no valor de R$ 5 mil.

Recurso

A ré recorreu da decisão alegando que fez tudo o que estava ao seu alcance para localizar o animal, tratá-lo e devolvê-lo em segurança. Apontou ainda que foram eles que localizaram o cão, o que demonstraria seu empenho em encontrá-lo.

A relatora do processo, Juíza de Direito Marta Borges Ortiz, destacou que embora tenha o réu diligenciado na busca pelo cão após a fuga e providenciado atendimento veterinário, tais esforços e cuidados deveriam ser adotados em momento anterior, a fim de garantir que o animal fosse restituído à dona, o que não ocorreu.

No entanto, a magistrada considerou que a pet shop é uma microempresa de porte reduzido e reduziu o valor do dano moral para R$ 3.500,00.

Os Juízes de Direito Roberto Carvalho Fraga e Pedro Luiz Pozza votaram de acordo com o relator.

Proc. nº 71005132394

FONTE: TJ-RS

  • Publicações40292
  • Seguidores1093
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações926
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/pet-shop-devera-indenizar-por-morte-de-cachorro/159490132

Informações relacionadas

Petição Inicial - TJSP - Ação de Indenização por Danos Morais e Materiais - Procedimento Comum Cível - contra PET Shop Banho & Tosa Bela Fera

JurisWay
Notíciashá 7 anos

Pet-shop é responsabilizado por morte de cachorro durante sessão de banho e tosa

Notíciashá 12 anos

Pet Shop é condenado a pagar R$ 5 mil por morte de animal de estimação

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Jurisprudênciahá 2 anos

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX-92.2017.8.19.0066

Manifestação - TRT02 - Ação Indenização por Dano Moral - Atsum - contra PET Shop DR. Valter Hato

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)