Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
20 de Abril de 2024

Renúncia de militar impede filha de receber pensão após 21 anos

Publicado por COAD
há 9 anos

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou o pagamento de pensão militar à filha maior de idade e capaz de um militar da Aeronáutica falecido. O colegiado, por maioria, entendeu que o pagamento era indevido, uma vez que o militar renunciou à manutenção do benefício para filhas maiores e capazes.

No caso, a filha do militar falecido propôs ação de pagamento de pensão contra a União alegando que, embora a Medida Provisória 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, tenha limitado o benefício aos filhos de ambos os sexos até 21 anos, o artigo 31 da mesma MP assegurou a manutenção da pensão militar às filhas maiores, desde que o militar contribuísse com um percentual a maior de 1,5%.

Segundo a autora da ação, a partir da vigência da MP até o seu falecimento, o militar contribuiu com mais 1,5%, objetivando assegurar os direitos anteriormente previstos em lei e resguardados pelo artigo 31.

Declaração duvidosa

Entretanto, após a aposentadoria, o militar assinou uma declaração fornecida pela Base Aérea de Fortaleza, informando que não desejava destinar à filha o benefício do artigo 31.

A filha alega que a declaração é duvidosa, pois foi expedida pela própria organização militar e assinada em momento no qual ainda não havia muita informação sobre as alterações da lei. Além disso, sustenta que o militar continuou contribuindo com o percentual extra até sua morte, o que asseguraria a ela o benefício da pensão.

Após o falecimento do pai e de posse da documentação necessária, a filha ingressou com o pedido de habilitação à pensão militar, que foi indeferido.

Renúncia

A sentença não acolheu o pedido por entender que o militar renunciou ao benefício dentro do prazo estipulado pela MP e que não havia no processo nenhuma prova da invalidade desse ato.

A indevida manutenção do desconto de 1,5% até a data do falecimento do militar não dá ensejo ao reconhecimento do direito postulado, podendo, ao invés, servir de embasamento à restituição dos valores descontados indevidamente, a ser pleiteada em ação própria, assinalou a sentença.

Inconformada, a filha apelou, e o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) reformou a sentença para condenar a União a pagar a pensão correspondente aos proventos que o militar recebia, nos termos da Lei 3.765/60, com efeitos retroativos à data da morte.

Desconto equivocado

Para o relator do recurso, ministro Humberto Martins, é incontroverso que o militar renunciou ao benefício, mas houve o desconto do adicional até a sua morte. Assim, expressa a renúncia em requerimento administrativo, seus efeitos são imediatos.

O equívoco da administração pública, ao manter o desconto indevido, não gera ao administrado direito adquirido ao recebimento de pensão em desconformidade com a legalidade, pois poderia tal equívoco ser revisto de ofício, em face do poder de autotutela administrativa, a teor do disposto na Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal, afirmou o ministro.

Martins acrescentou ainda que os atos administrativos gozam de presunção de legitimidade, cabendo ao interessado a prova de sua nulidade.

A mera alegação de que a declaração assinada pelo genitor é nula não é apta a desconstituir o ato administrativo, pois não se pode deduzir, como pretende a autora, que a administração se revestia de dúvida quanto à exegese da norma legal desoneração da previdência militar, concluiu o ministro.

Processo: REsp 1414043

FONTE: STJ

  • Publicações40292
  • Seguidores1092
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações388
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/renuncia-de-militar-impede-filha-de-receber-pensao-apos-21-anos/160181437

Informações relacionadas

Superior Tribunal de Justiça
Jurisprudênciahá 9 anos

Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX CE XXXX/XXXXX-5

STJ concede direito à pensão até os 24 anos para filho de militar morto antes de 2001

ELAINE NOGUEIRA, Advogado
Artigoshá 7 anos

STF suspende acórdão do TCU que determina suspensão de aposentadoria de filhas maiores de 21 anos pensionistas de servidores públicos civil

Augusto Leitao, Advogado
Artigoshá 6 anos

O que é a Contribuição Específica de 1,5% para a Pensão Militar? - O Direito para Todos

Tribunal Regional Federal da 2ª Região
Jurisprudênciahá 7 anos

Tribunal Regional Federal da 2ª Região TRF-2 - Apelação / Reexame Necessário: APELREEX XXXXX-78.2011.4.02.5101 RJ XXXXX-78.2011.4.02.5101

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)