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23 de Abril de 2024

Contribuição dos autônomos e profissionais liberais deve ser recolhida até 27-2

Publicado por COAD
há 9 anos

No dia 27-2, vence o prazo para recolhimento, sem acréscimo, da contribuição sindical dos autônomos e profissionais liberais.

Estão obrigados ao recolhimento todos aqueles que participam de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou exerçam sua atividade na qualidade de autônomo.

A legislação determina que é facultado ao profissional liberal, registrado como empregado para exercer efetivamente na firma ou empresa a respectiva profissão, o pagamento da contribuição sindical unicamente ao sindicato da categoria profissional.

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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/contribuicao-dos-autonomos-e-profissionais-liberais-deve-ser-recolhida-ate-27-2/164542658

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