Jornalista que trabalhou em fins de semana durante as férias receberá período de descanso em dobro
Conforme informações da jornalista no processo, ela foi contratada em 1997 para trabalhar no Núcleo de Produção Audiovisual da Fundac, na produção do programa Vereda Literária - exibido nacionalmente pela TV Cultura. Além do pedido relacionado às férias, ela requereu na Justiça o pagamento de adicional de 40% por acúmulo de funções de supervisora de núcleo e produtora.
O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG) manteve a sentença que indeferiu o pedido de pagamento dobrado das férias. De acordo com o TRT-MG, nem mesmo provimento parcial poderia ser dado, pois a testemunha informou que a prestação de serviços, em julho de 2005, havia sido compensada.
Esse não foi o entendimento da ministra Kátia Magalhães Arruda, relatora do recurso no TST, ao considerar que, ao julgar improcedente o pedido da trabalhadora, o acórdão regional violou os artigos 130, inciso I, e 137 da CLT. Para ela, ainda que o trabalho tenha sido compensado, a jornalista tem direito ao pagamento em dobro das férias com um terço.
"O legislador pretendeu que as férias fossem gozadas de forma contínua, a fim de que atingisse sua finalidade, que é permitir a sua ausência prolongada no local de trabalho, de modo que possa ter garantida a sua saúde física e mental", explicou. A ministra esclareceu que essa é a conclusão que se extrai da interpretação dos artigos 130, inciso I, 134 e 137 da CLT. "São normas que têm como finalidade maior a proteção da saúde do trabalhador", enfatizou.
Kátia Arruda concluiu que o trabalho em finais de semana nas férias, ainda que posteriormente compensado, "frustrou a finalidade da lei, impedindo que a jornalista descansasse o suficiente para recuperar as energias perdidas durante o ano de trabalho, o que certamente causou prejuízos a sua saúde, sendo devida a dobra acrescida de um terço".
Processo: RR-136740-23.2009.5.03.0007
FONTE: TST
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.