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Lei sobre arbitragem é alterada para dirimir conflitos relativos a direitos patrimoniais disponíveis
Publicado por COAD
há 9 anos
Publicada no Diário Oficial da União de 27/5 a Lei 13.129, de 26 de maio de 2015. O texto altera a Lei 9.307/96 (arbitragem) e a Lei 6.404/76 (sociedade por ações), para ampliar o âmbito de aplicação da arbitragem e dispor sobre a escolha dos árbitros quando as partes recorrem a órgão arbitral, a interrupção da prescrição pela instituição da arbitragem, a concessão de tutelas cautelares e de urgência nos casos de arbitragem, a carta arbitral e a sentença arbitral. Ficam revogados o § 4º do artigo 22, o artigo 25 e o inciso V do artigo 32 da Lei 9.307/96. O texto entra em vigor após decorridos 60 (sessenta) dias de sua publicação oficial.
FONTE: Equipe Técnica ADV
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